Processo 0893034-62.2024.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0893034-62.2024.8.14.0301 COMARCA DE ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADA: MARIA MADALENA DO NASCIMENTO CARVALHO BENTES RELATOR: DES. ALEX PINHEIRO CENTENO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA GESTÃO DE CONTA VINCULADA AO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. APLICAÇÃO DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco do Brasil S.A. contra sentença proferida em ação revisional do PASEP cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada em razão de alegada falha na gestão de conta vinculada ao PASEP, consistente na ausência de correta aplicação de índices de atualização monetária, juros e rendimentos legais incidentes sobre os valores depositados. A sentença julgou procedentes os pedidos para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, rejeitando as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição da pretensão indenizatória relacionada à revisão da conta vinculada ao PASEP; (ii) estabelecer se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder pela demanda e se a Justiça Estadual é competente para o julgamento da causa; (iii) determinar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova; (iv) verificar a existência de falha na prestação do serviço bancário referente à gestão da conta PASEP; (v) definir a adequação da condenação por danos materiais e morais; e (vi) estabelecer a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na operacionalização e gestão de contas vinculadas ao PASEP, incluindo ausência de aplicação dos rendimentos legais e desfalques em contas individualizadas, conforme entendimento vinculante firmado pelo STJ no Tema 1150. 4. A controvérsia não versa sobre discussão abstrata acerca dos índices definidos pelo Conselho Diretor do PASEP, mas sobre suposta má gestão da conta individual da autora, circunstância que afasta a competência da Justiça Federal e atrai a competência da Justiça Estadual. 5. A pretensão indenizatória decorrente de desfalques e ausência de correta aplicação de rendimentos em conta PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 6. O termo inicial da prescrição observa a teoria da actio nata, iniciando-se apenas com a ciência inequívoca do dano pelo titular da conta, não sendo o saque integral suficiente, por si só, para demonstrar conhecimento efetivo das irregularidades. 7. O Tema 1387 do STJ exige análise das peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à efetiva demonstração de acesso da parte autora aos extratos analíticos e aos elementos aptos à identificação dos prejuízos. 8. A controvérsia ultrapassa a simples impugnação de saques específicos e envolve alegação de falha global na gestão da conta vinculada, o que afasta a incidência restritiva do Tema 1300 do STJ quanto à distribuição do…
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