Processo 0893165-41.2025.8.10.0001
TJMA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (98) 2055-2698 / Email: secjur2_slz@tjma.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 (quinze) DIAS Processo nº 0893165-41.2025.8.10.0001 Natureza: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHAO Acusado: LUIS HENRIQUE BACELAR NOGUEIRA O Excelentíssimo Senhor Clésio Coelho Cunha, Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, capital do Estado do Maranhão, faz saber a todos que conhecimento tiverem do presente edital, que neste Juízo tramita a ação penal ajuizada em face de LUIS HENRIQUE BACELAR NOGUEIRA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR qualquer familiar da vítima Carlos Victor Oliveira da Silva, natural de São Luís-MA, nascido em 22/02/1984, filho de Ivanilde Oliveira da Silva e Carlos Alberto da Silva. Atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença proferida no id nº. 181632853, nos seguintes termos: "PROCESSO n° 0893165-41.2025.8.10.0001 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ACUSADO: LUIS HENRIQUE BACELAR NOGUEIRA. VÍTIMA: CARLOS VICTOR OLIVEIRA DA SILVA. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA I – RELATÓRIO: Trata-se de Ação Penal Pública promovida em desfavor de LUIS HENRIQUE BACELAR NOGUEIRA, atribuindo-lhe a prática das condutas dos art. 121, §2°, inc. I e IV do Código Penal em relação à vítima Carlos Victor Oliveira da Silva. Narra a peça acusatória que: "[…] Consta de prévio procedimento de investigação policial que, no dia 12 de maio de 2024, por volta das 06h30min, nas proximidades do Boteco Maria Bonita, localizado na Rua Izaque Pedro, bairro Cohab Anil IV, nesta capital, o denunciado, agindo com animus necandi, ceifou a vida de CARLOS VICTOR OLIVEIRA DA SILVA, mediante disparos de arma de fogo, consoante materializado em Laudo de Exame Cadavérico (ID nº 162876067, p. 42-45). Conforme apurado, estendeu-se das 20h do dia 11 de maio de 2024 até a madrugada do dia seguinte uma festa de pré-"halloween" no Bar Maria Bonita, situado na Rua Izaque Pedro, bairro Cohab Anil IV, nesta capital, com música ao vivo e grande movimentação de pessoas. A vítima, CARLOS VICTOR OLIVEIRA DA SILVA, encontrava-se no bar, consumindo bebidas e interagindo com outros frequentadores, enquanto LUIS HENRIQUE BACELAR NOGUEIRA chegou ao local por volta já das 02h00 da madrugada, conduzindo uma motocicleta vermelha. Por volta das 06h30min do dia 12 de maio de 2024, logo após o término do evento, quando a maioria dos participantes já havia saído do recinto, a vítima foi alvejada por três disparos de arma de fogo na parte posterior da cabeça, enquanto se encontrava montada em sua motocicleta Yamaha/Fazer, placa PSW-3794, estacionada a cerca de 4 a 5 metros do bar, caindo, em óbito, sobre o próprio veículo, conforme Laudo de Exame em Local de Morte Violenta (ID nº 162876067, p. 27-39) […]". A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2026. Na oportunidade, este juízo indeferiu o pedido de prisão preventiva do acusado, fundamentando de que não havia indícios suficientes de que o representado estivesse efetivamente conturbando a ordem pública, cometendo outros ilícitos penais, ameaçando testemunhas ou causando embaraços à instrução, restando, portanto, ausentes os elementos imprescindíveis para concessão da medida constritiva de exceção, conforme decisão de ID…
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