Processo 0893316-66.2025.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0893316-66.2025.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0893316-66.2025.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença promovido por Dorothea Calandrini Silva em face do Estado do Pará, objetivando a satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial constituído nos autos da ação coletiva nº 0032553-31.2008.8.14.0301. Na petição inicial (ID 159669942), a parte credora apresentou demonstrativo de cálculo indicando como devido o montante de R$ 217.053,49, referente às diferenças da gratificação de representação (DAS), observada a limitação temporal estabelecida no acórdão de ID 159669946. Devidamente intimado para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil, o Estado do Pará apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 170183176), arguindo a ocorrência de excesso de execução. Em suas razões, o ente público questionou a base de cálculo utilizada pela exequente no período de abril de 2008 a dezembro de 2010, bem como o termo inicial dos juros de mora, sustentando que a citação válida ocorreu apenas em 26/08/2016. Ao final, o executado reconheceu como incontroverso o valor de R$ 75.661,80, conforme planilha de ID 170183178. Instada a se manifestar, a exequente peticionou no ID 171254871, concordando com a expedição imediata do montante não questionado, sem prejuízo do prosseguimento do feito em relação à parcela controversa. Na mesma oportunidade, requereu o arbitramento de honorários sucumbenciais e o destaque dos honorários contratuais pactuados (IDs 171254874 a 171254887). DA HOMOLOGAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO A sistemática processual vigente, especificamente no artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece que, em se tratando de impugnação parcial, a parte não questionada pelo executado deve ser objeto de cumprimento imediato. No caso em tela, verifica-se que o Estado do Pará quantificou o valor que entende devido, apresentando memória de cálculo correspondente, tornando a quantia de R$ 75.661,80 inteiramente disponível para execução imediata. Dessa forma, inexistindo resistência quanto a esta parcela do débito, a homologação do valor incontroverso é medida que se impõe para garantir a razoável duração do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. DO ARBITRAMENTO E DESTAQUE DA VERBA HONORÁRIA No tocante aos honorários advocatícios, é necessário distinguir as duas verbas incidentes sobre o montante objeto desta decisão. Primeiramente, quanto aos honorários de sucumbência, considerando o trabalho realizado pelos patronos da causa e os parâmetros estabelecidos no artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, arbitro a verba em 10% (dez por cento) sobre o valor incontroverso ora homologado. Ressalte-se que a base de cálculo para tal arbitramento é restrita, neste momento, à parcela que não sofreu impugnação, sendo que a verba sobre o saldo remanescente será objeto de análise após a decisão definitiva sobre o excesso alegado. Ademais, no que tange aos honorários contratuais, a exequente acostou aos autos o instrumento particular de prestação de serviços advocatícios (ID 171254872), no qual restou pactuado o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o benefício econômico bruto obtido. O artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de receber seus honorários diretamente, mediante dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, desde que o contrato seja juntado antes da expedição do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados