Processo 0893342-35.2023.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0893342-35.2023.8.14.0301 ORIGEM: 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ASSUNTO: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. APELADO: EDEMAR PASTANA PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. visando a reforma da sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato Bancário ajuizada por EDEMAR PASTANA PEREIRA. A sentença recorrida (ID. 18454087) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a abusividade da taxa embutida nas parcelas e limitando os juros remuneratórios ao percentual efetivamente contratado de 1,39% a.m., condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores cobrados a maior. Em sua apelação (ID. 18454091), o Banco réu suscita preliminar de inépcia da inicial. No mérito, defende a validade da capitalização mensal de juros e dos juros remuneratórios aplicados, e pugna pelo afastamento da condenação à repetição do indébito em dobro, requerendo a total improcedência da demanda. A certidão exarada nos autos atesta que o prazo da parte apelada transcorreu in albis, não havendo a apresentação de contrarrazões ao recurso (ID. 107673012). Os autos foram remetidos ao 1º CEJUSC do 2º Grau para tentativa de autocomposição, porém a sessão de mediação restou infrutífera diante da ausência da parte apelada e sua advogada (ID 32848906). É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, conheço do recurso interposto, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se a peça tempestiva e com o devido preparo recolhido. Nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, procedo ao julgamento monocrático, uma vez que as teses recursais confrontam jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 1. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL A instituição financeira apelante sustenta que a exordial seria inepta sob o argumento de que a parte autora teria formulado pedidos genéricos. A petição inicial delimitou de forma clara e objetiva a causa de pedir, apontando a divergência matemática específica entre a taxa de juros remuneratórios expressamente pactuada (1,39% ao mês) e aquela efetivamente embutida nas prestações. Não há pedido genérico, tanto que o banco exerceu em sua plenitude o contraditório. Rejeito a preliminar. 2. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL (OBEDIÊNCIA AO PACTO) No mérito, o banco defende a legalidade da capitalização mensal de juros e a validade das taxas cobradas com base na força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e na ausência de abusividade frente à média de mercado. A insurgência não prospera. A r. sentença em momento algum declarou a ilegalidade da capitalização mensal de juros, tampouco reduziu a taxa por considerá-la superior à média de mercado. O que a decisão de origem fez foi determinar a estrita observância da taxa de 1,39% a.m., que foi fixada e informada pelo próprio banco no quadro resumo do contrato. A limitação imposta na origem visa tão somente corrigir o fato de a instituição ter exigido, na prática, um percentual superior àquele por ela mesma declarado. Logo, obrigar a instituição a cumprir exatamente aquilo que redigiu no contrato, recalculando a dívida com os juros pactuados de 1,39% a.m. (e sua respectiva capitalização), é a mais cristalina consagração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.