Processo 0893377-89.2009.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Manaus contra sentença proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0893377-89.2009.8.04.0001, ajuizada em face de Antonio José Pereira da Silva, com objetivo de cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, sob o argumento de que a ausência de CPF, RG ou CNPJ inviabilizaria o prosseguimento do feito. O Município apelante sustentou que a exigência de CPF ou CNPJ não possui amparo legal, invocando a Súmula nº 558 do STJ, e defendeu a aplicação do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de citação válida do executado, ao longo de mais de quinze anos, autoriza a extinção da execução fiscal sem resolução de mérito, independentemente da presença de CPF ou CNPJ na petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de CPF, RG ou CNPJ do executado não constitui, por si só, motivo suficiente para a extinção da execução fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 558 do STJ. A execução fiscal não se desenvolveu validamente, pois não houve citação válida do executado desde o ajuizamento da ação, impossibilitando a formação da relação jurídica processual. A ausência de citação válida configura a inexistência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. A aplicação do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 pressupõe a existência de execução regularmente instaurada, o que exige citação válida, inexistente no caso concreto. A extinção do processo se impõe para resguardar os princípios da duração razoável do processo, da segurança jurídica e da eficiência da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A ausência de citação válida ao longo do trâmite processual inviabiliza a constituição da relação jurídica na execução fiscal, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. A exigência de CPF, RG ou CNPJ do executado não é requisito legal para o ajuizamento da execução fiscal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 558.
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