Processo 0893378-14.2022.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0893378-14.2022.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: FELISBELA ESTEVES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES Nome: FELISBELA ESTEVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Sideral, 170, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-350 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 8 e 9 andares, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc. I) Expeça-se alvará do valor incontroverso, conforme comprovante de pagamento apresentado pela parte ora executada. II) Considerando o requerimento sobre valor remanescente, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. I, do CPC para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. III) Advirta-se: III.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC. III.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC). III.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); III.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). IV) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias. V) Caso a executada apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. VI) Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Intime-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112108510427500000078080021 2 - Procuração Instrumento de Procuração 22112108510478900000078080023 3 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 22112108510520900000078080024 4 - Consulta INSS aposentadoria Documento de Comprovação 22112108510559800000078080025 6 - Documentos pessoais Documento de Identificação 22112108510590100000078080026 7 - Receita Federal do Brasil2020 Documento de Comprovação 22112108510644600000078080027 8 - Receita Federal do Brasil2021 Documento de Comprovação 22112108510687000000078080028 9 - Receita Federal do Brasil2022 Documento de Comprovação 22112108510728000000078081879 Decisão Decisão 22112810435508800000078448522 Petição Petição 22112810450642700000078551031 Decisão Decisão 22112810435508800000078448522 Selecione Petição 22113011103486200000078692798 protocolo-carol-habilitacao-3073059_1 Petição 22113011103864300000078692800 docs-parte-1_2 Documento de Identificação 22113011104202200000078692801 docs-parte-2_3 Documento de Identificação 22113011104603100000078692805 subs-bmg_4 Documento de Identificação 22113011105022700000078692807 Petição Petição 22120109540246700000078767432 AR Identificação de AR 22121206083280900000079321251 AR Identificação de AR 22121206083286900000079321252 Contestação Contestação…
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