Processo 0893534-94.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0893534-94.2025.8.14.0301 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A requerida pleiteia a suspensão do processo com fundamento no Tema 1.417 do STF. Contudo, a controvérsia não decorre de fortuito externo ou força maior, mas do cancelamento da reserva do autor sob a alegação de estorno do pagamento, sem comprovação de que este tenha efetivamente ocorrido. A justificativa genérica de “razões operacionais” constitui circunstância interna à atividade da transportadora e não atrai a suspensão determinada no referido tema. Também não cabe o sobrestamento em razão do Tema Repetitivo 1.396 do STJ, cuja determinação de suspensão alcança apenas recursos especiais e agravos em recurso especial fundados na mesma questão jurídica, e não os processos em primeiro grau. Rejeito a alegação de irregularidade da representação processual, uma vez que a procuração está devidamente assinada de forma eletrônica. Igualmente rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, pois o acesso ao Poder Judiciário não está condicionado ao prévio esgotamento da via administrativa. Ademais, a resistência à pretensão está demonstrada pela própria contestação. No mérito, a relação entre as partes é de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da transportadora pelos danos decorrentes da falha do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. Os documentos juntados demonstram a emissão da reserva YYMCIL, o pagamento da passagem original, no valor de R$ 1.077,11 (mil e setenta e sete reais e onze centavos), e a aquisição, no dia da viagem, de novo bilhete diretamente da requerida por R$ 1.957,34 (mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), além do efetivo embarque. A requerida, embora detivesse acesso aos registros da reserva, não esclareceu concretamente a causa de seu cancelamento, não comprovou o alegado estorno nem demonstrou ter comunicado previamente o passageiro, oferecido reacomodação ou prestado assistência. Ao contrário, apresentou defesa contraditória, afirmando simultaneamente que houve cancelamento por razões operacionais, comunicação antecipada e realocação, alegações incompatíveis com a necessidade de o autor adquirir novo bilhete, às próprias expensas, poucas horas antes do embarque. Caracterizada, portanto, a falha na prestação do serviço. O dano material corresponde ao valor integral da nova passagem, pois esta somente foi adquirida em razão do cancelamento indevido da reserva anterior, cujo pagamento não foi demonstrado como restituído. O dano moral também está configurado. Não se trata de simples atraso ou aborrecimento contratual, mas de cancelamento inesperado da reserva no momento do embarque, sem aviso ou assistência, obrigando o passageiro a desembolsar quantia elevada, de madrugada e sob risco de não cumprir compromisso previamente marcado. Consideradas as circunstâncias do caso, reputo adequada a indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar GOL LINHAS AÉREAS S.A. a pagar ao autor: a) R$ 1.957,34 (mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigidos pelo IPCA-IBGE desde o desembolso, em 12/10/2025, e acrescidos de juros de mora pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.