Processo 0893535-54.2024.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0893535-54.2024.8.10.0001 Réu: ISAÍAS RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA – RÉU PRESO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio do seu representante legal com atuação nesta Unidade Jurisdicional, ofereceu denúncia contra ISAÍAS RODRIGUES DA COSTA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, VII c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia (ID 168759903) que no dia 29/11/2024, às 21h30min, na Avenida Guajajaras, o denunciado teria tentado subtrair a motocicleta da vítima Cássio James da Paixão Rodrigues, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma branca, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo consta, a vítima trabalhava como motorista de aplicativo em uma motocicleta e aguardava uma corrida quando um indivíduo, vestindo farda da empresa Qualitech, aproximou-se e solicitou transporte até o bairro São Raimundo. O ofendido aceitou a corrida, sem desconfiar da abordagem. Durante o trajeto, ao se aproximarem do Aeroporto, o passageiro teria batido com uma faca no capacete da vítima e anunciado o assalto. Inicialmente, a vítima acreditou tratar-se de arma de fogo, razão pela qual levantou as mãos e desceu da motocicleta. Em seguida, o indivíduo subiu no veículo. Ao perceber que o assaltante portava uma arma branca, a vítima reagiu, derrubou-o, tomou a faca de sua mão e, após luta corporal, conseguiu contê-lo. Uma guarnição policial que estava nas proximidades foi acionada por populares, informados sobre a tentativa de assalto. Ao chegar ao local, os policiais verificaram que o ofendido e o suspeito ainda estavam em luta corporal e que este tentava atingir a vítima com uma faca. Os policiais intervieram, identificaram o suspeito como Isaías Rodrigues da Costa e o conduziram à delegacia. A vítima apresentou várias escoriações em decorrência da luta corporal. Perante a autoridade policial, o denunciado negou ter tentado roubar a motocicleta ou estar portando faca, admitindo apenas que estava de carona com o mototaxista e que seguia para o bairro São Raimundo. Auto de prisão em flagrante do autuado (ID 135944848). Na audiência de custódia foi concedida liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares (ID 135945141). Recurso em sentido estrito do Ministério Público, requerendo a promoção do juízo de retratação quanto a liberdade provisória do acusado e a decretação de prisão preventiva (ID 135944438). Decisão que mantém a concessão liberdade provisória (ID 135956378). Contrarrazões da Defensoria Pública ao recurso (ID 145775460). Manifestação ministerial com requerimento de translado de peças para prosseguimento do recurso (ID 146658880). Certidão de transcurso o prazo de fiscalização das medidas cautelares, tendo o acusado descumprido com a monitoração eletrônica (ID 154556580). Pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público (ID 155223153). Decisão de indeferimento do pedido, com determinação de renovação das medidas cautelares (ID 156562931). Novo recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão que indeferiu o referido pedido. Decisão da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que julgou procedente o primeiro recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva do acusado, a qual posteriormente foi mantida…
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