Processo 0893558-93.2023.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0893558-93.2023.8.14.0301 AUTOR: C. R. L. FERREIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: VICTOR HUGO GARCIA OLIVEIRA MEIRA (PA030076) REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL SERVIDORES DA UFPA ADVOGADO(A) REQUERIDO: ANANDA LORENA SILVA GOMES (PA27198PA) SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por C. R. L. FERREIRA & CIA LTDA (PROVISION SERVICE) em face de COOPERATIVA HABITACIONAL SERVIDORES DA UFPA (COOHASUFPA), alegando, em síntese, que prestava serviços de terceirização de mão de obra para a requerida desde setembro de 2017 (ID 102575573). Aduz que o último instrumento contratual firmado, correspondente ao Termo Aditivo IV, estabeleceu a vigência da prestação de serviços por 36 meses, com término previsto para o dia 30 de setembro de 2023 (ID 102575573). Informa que, em 14 de agosto de 2023, recebeu comunicação eletrônica da requerida noticiando a abertura de edital de licitação para contratação de nova empresa e questionando o seu interesse em participar do certame (ID 102575573). Afirma ter respondido em 24 de agosto de 2023 manifestando desinteresse na licitação, mas propondo a continuidade dos serviços até dezembro de 2023 para viabilizar uma transição segura e organizada (ID 102575573). Alega que, diante da ausência de resposta formal e da justa expectativa de continuidade temporária, não preparou a desmobilização de sua equipe de trabalho (ID 102575573). Sustenta que foi surpreendida em 28 de setembro de 2023 com a comunicação do encerramento contratual definitivo para o dia 30 de setembro de 2023 (ID 102575573). Afirma que a requerida, em conjunto com a nova prestadora de serviços (SÍNDICA), promoveu o aliciamento prévio de seus funcionários em 08 de setembro de 2023, exigindo que pedissem demissão da autora para serem contratados pela concorrente (ID 102575573). Com base nesses fatos, requer a condenação da requerida ao pagamento da multa rescisória prevista na Cláusula Quarta do Termo Aditivo IV, equivalente a duas mensalidades contratuais, totalizando o montante de R$ 137.139,48 (ID 102575573). A petição inicial veio instruída com documentos (ID 102575574 a ID 102575587). Custas iniciais devidamente recolhidas de forma parcelada (ID 102589314 e ID 102590862). O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 102689175). Devidamente citada (ID 103878738), a requerida apresentou Contestação com Reconvenção (ID 105340903). Em sua peça de defesa, sustenta que o contrato de prestação de serviços foi encerrado regularmente pelo advento do termo final expressamente pactuado pelas partes para o dia 30 de setembro de 2023 (ID 105340903). Alega que a Cláusula Quarta do Termo Aditivo IV prevê o aviso prévio de 45 dias e a respectiva multa de duas mensalidades apenas para a hipótese de resilição unilateral antecipada antes do prazo final, o que não ocorreu no caso em exame (ID 105340903). Impugna a alegação de surpresa, arguindo que notificou a autora sobre o processo licitatório em 14 de agosto de 2023, tendo a requerente manifestado expressamente que não participaria do certame (ID 105340903). Nega a ocorrência de aliciamento ilícito e defende a regularidade da contratação dos funcionários pela nova prestadora de serviços (ID 105340903). Em sede de Reconvenção, pleiteia a condenação da reconvinda ao pagamento de indenização por descumprimento de obrigações contratuais e trabalhistas, sob o argumento de que a inércia da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.