Processo 0893796-67.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0893796-67.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON DE PAIVA FILHO RÉU: BANCO BMG S.A Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenizatória proposta por MILTON DE PAIVA FILHO em face de BANCO BMG S/A. Alega o autor que celebrou contrato de empréstimo consignado junto ao réu, sendo informado que o pagamento seria realizado com os descontos mensais diretamente de seu benefício, conforme sistemática de pagamento dos empréstimos consignados; que, meses após a celebração do suposto empréstimo, foi surpreendido com o desconto "reserva de margem de cartão de crédito"; que entrou em contato com o réu para esclarecimento do ocorrido, quando foi informado que o empréstimo não se tratava de um consignado normal, mas sim de uma retirada de valores em um cartão de crédito, o qual deu origem a constituição da reserva de margem consignável (RMC); que, desde então, o réu tem realizado a retenção de margem consignável no percentual de 5% sobre o valor de seu benefício; que os referidos serviços em momento algum foram solicitados ou contratados, já que apenas requereu e autorizou empréstimo consignado. Aduz que os descontos mensalmente efetuados em sua conta não abatem o saldo devedor, pois o desconto mínimo cobre apenas os juros e encargos mensais do cartão; que a modalidade de empréstimo via cartão de crédito realizado pelo réu é impagável, gerando descontos por prazo indeterminado; que não recebeu cartão algum para uso e que, se o recebeu, sequer o desbloqueou. Requereu a concessão de tutela antecipada de urgência a ser confirmada ao final para que o réu se abstivesse de reservar margem consignável sobre a RMC do autor e de realizar qualquer depósito/transferência em favor do autor; a declaração de inexistência da contratação de empréstimo via cartão de crédito com RMC e a condenação do réu a restituir em dobro os valores mensalmente descontados ou, subsidiariamente, a readequação do empréstimo via RMC para empréstimo consignado, sendo os valores já pagos utilizados para amortizar o saldo devedor; a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (id. 132212474). Em contestação, o réu arguiu as preliminares de ausência de interesse de agir e de inépcia da inicial e a prejudicial de decadência, bem como impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. No mérito, alega que não há que se falar em irregularidade na modalidade do contrato de crédito consignado e que não há possibilidade de conversão de uma modalidade de contratação de empréstimo para outra; que o autor foi previamente informado em diversas oportunidades acerca da contratação de cartão consignado e que foi liberado em favor do demandante o valor de R$1.708,82, bem como que o autor solicitou novos saques vinculados ao cartão de crédito consignado. Impugna o pedido de restituição em dobro e a ocorrência de danos morais (id. 146432535). Réplica em id. 172265691. As partes informaram o desinteresse na produção de novas provas (ids. 202757153 e 203120468). Decisão saneadora em id. 229115899 que rejeitou as preliminares arguidas pelo réu, deferiu a inversão do ônus da prova e a produção de prova documental superveniente, e indeferiu a produção de prova oral. As partes se manifestaram em alegações finais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.