Processo 0893960-66.2023.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0893960-66.2023.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito,Dr.(a)GUSTAVO GOMES KALILda21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aAvenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000, tramitam os autos da Classe/Assunto AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Receptação - art. 180, Prisão em flagrante], de nº 0893960-66.2023.8.19.0001, movida por AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RÉU: WALLACE SAN MARTIN DA SILVA ,- Data de Nascimento: 28/09/1998, Filiação: Alexandre Bianchi da Silva e Fabiana da Penha San Martin da Silva, RG: [removido]Emissor: IFP/DETRAN -, objetivando proceder com a citação do acusado nos termos da denúncia a seguir: No dia 17 de julho de 2023, por volta das 12h00min, na Rua Arquias Cordeiro, altura do nº 638, Todos os Santos, nesta Comarca, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, transportava e ocultava, em proveito próprio, o aparelho de telefone celular da marca Samsung, modelo Galaxy A10, IMEI 351837112316252, que sabia ser produto de crime pretérito de furto, ocorrido em 02/05/2022 e registrado na 050ª Delegacia de Polícia sob o nº 050-01786/2022, que de forma livre, consciente e voluntária, adquirira e recebera anteriormente. Na data dos fatos, policiais militares efetuavam patrulhamento pela via e quando avistaram o denunciado Wallace e os nacionais Rafael e Mateus com volume aparente na cintura, razão pela qual foram abordados. Ato contínuo, foi realizada revista pessoal, mas não foi localizado nenhuma arma de fogo ou simulacro, mas foi encontrado com o denunciado, um celular Samsung A10 com restrição por furto, além de nenhum deles apresentar documentação, sendo todos encaminhado à delegacia. Já em sede policial, após consulta foi constatado que o aparelho celular em que estava em poder do denunciado Wallace era produto de crime pretérito de furto ocorrido no dia 02/05/2022 e registrado na 50ª DP sob o nº 050-01786/2022. Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: WALLACE SAN MARTIN DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026.Eu, LUÍSA DE MENDONÇA FERRAZ, ESTAGIÁRIA MAT. 120000053941, digitei. E eu, ANTONIO CARLOS NOGUEIRA ALVES, CHEFE DE SERVENTIA MAT. 01/ 5643, o subscrevo.

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