Processo 0894368-38.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0894368-38.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2615 - E-mail: varasaude_slz@tjma.jus.br AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Processo nº : 0894368-38.2025.8.10.0001 (G/F) Parte autora : Ministério Público do Estado Maranhão Parte ré : Estado do Maranhão e Município de São Luís SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado Maranhão, em favor da substituída Raimunda Carneiro de Oliveira, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, objetivando que os réus providenciem a realização do procedimento cirúrgico de Endoscopia de coluna para hérnia discal, conforme solicitações médicas anexadas aos autos; ação distribuída em 16/10/2025. Alegou a parte autora que a substituída, Raimunda Carneiro de Oliveira, aguarda na fila de espera desde o dia 08/11/2024 para a realização do procedimento cirúrgico de endoscopia de coluna para tratamento de hérnia discal, ainda sem que haja data prevista. Relatou que apresenta limitações motoras severas, com acentuada dificuldade para caminhar, circunstância que a impede de realizar suas atividades diárias de forma independente. Além disso, sente dores intensas, irradiadas para o membro inferior direito e que os medicamentos atualmente prescritos não produzem mais os efeitos esperados, resultando no agravamento de seu quadro clínico e comprometendo de maneira significativa sua qualidade de vida. Sustentou que foram protocolados 2 (dois) ofícios à Secretaria de Estado da Saúde (SES), datados de 15/09/2025 e 03/10/2025, com o objetivo de solicitar esclarecimentos e a adoção de providências quanto à demora injustificada na realização do procedimento, contudo, até o momento não obteve nenhuma resposta. Nota técnica do Natjus favorável ao pleito da substituída (ID 163857000). Notificados, os réus não se manifestaram acerca do pedido de tutela antecipada de urgência (ID 163858533), a qual foi concedida em 27/10/2025, com o prazo máximo de até 20/12/2025 para o cumprimento da obrigação (ID 164017489). O Estado do Maranhão acostou o Ofício nº 6878/ 2025 – AJC/SES, informando o seguinte (ID 165990277): (…) a cirurgia não pôde ser realizada em virtude de pico hipertensivo, encontrando-se a paciente sem condições clínicas naquele momento. E que, ao receber alta hospitalar, foi encaminhada ao cardiologista para avaliação e controle clínico. Após liberação cardiológica, a cirurgia foi reagendada para o dia 04/11/2025, estando a paciente ciente da nova data. Ocorre que, esta Assessoria Jurídica, ao buscar a confirmação de realização da cirurgia por meio do número (98) 98909-8728, obtivemos a informação da Sra. Emanuelle, filha da paciente, que, na mencionada data – 04/11/2025, o procedimento novamente não pôde ser realizado, dado outro pico hipertensivo da Sra. Raimunda, e, com isso, risco de morte. A familiar acrescentou que, na oportunidade, a sua mãe foi avaliada por cardiologista, tendo alta no dia 07/11/2025, sendo-lhe informado que a unidade buscará nova data para o procedimento, o que será comunicado oportunamente. Em seguida, contestou a ação alegando que os direitos sociais constantes do artigo 6.º, dentre eles, o direito à saúde, não possuem aplicação imediata, razão de que não são direitos que podem ser cobrados de maneira individual e concreta, bem como que se deve respeitar à lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados