Processo 0894796-16.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0894796-16.2024.8.14.0301 REQUERENTE: LOUISE CAROLINE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) REQUERENTE: CARLOS FELIPE TORRES BOTELHO (PA029564) REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A) REQUERIDO: JIMMY SOUZA DO CARMO (PAPA018329A) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LOUISE CAROLINE SOUZA DA SILVA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Alega a autora, que é consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela requerida, beneficiária da tarifa social de energia elétrica e inscrita no Cadastro Único, sustentando que passou a receber cobranças excessivas e incompatíveis com o perfil de consumo de sua unidade consumidora. Alega ainda, que as faturas emitidas pela concessionária registraram consumo médio 1113 kWh/964 kWh, extremamente elevado para uma residência composta por três moradores e poucos equipamentos eletrodomésticos, afirmando a existência de possível defeito no sistema de medição ou falha na rede elétrica. Relata que já havia ajuizado demanda anterior (Processo nº 0890712-06.2023.8.14.0301), na qual obteve tutela de urgência suspendendo a cobrança de determinadas faturas, mas que a concessionária teria descumprido a ordem judicial, promovendo a suspensão do fornecimento de energia elétrica, o que a obrigou a efetuar pagamentos para restabelecimento do serviço. Afirma que permaneceu recebendo faturas com valores elevados referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2024, além de ter sido ameaçada de novo corte de energia. Sustenta, ainda, que solicitou vistoria técnica à concessionária, ocasião em que teriam sido constatadas irregularidades no consumo registrado, embora posteriormente a requerida tenha concluído pela inexistência de anormalidades. Deste modo, requer em sede de tutela antecipada, para que a requerida se abstenha de efetuar qualquer corte de energia elétrica referente as faturas mencionadas de a agosto/2024 a outubro/2024; suspender a exigibilidade de todas as contas de energia vencidas e a vencer que apresentem valores manifestamente abusivos, até que se proceda ao refaturamento com base no consumo real, até a solução da lide. No mérito, requer a confirmação da tutela e condenação da Ré ao pagamento em dobro dos valores pagos indevidamente, qual seja R$ 5.021,04, devidamente corrigidos, indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), condenando ainda ao custas processuais e honorários advocatícios e inversão do ônus da prova. Juntou documentos. Foi apresentada a emenda à petição inicial no Id. 131131840, acompanhada de laudo médico (Id. 131131846). A tutela antecipada foi deferida (Id. 131300995), determinando a abstenção de corte de energia, bem como deferida a justiça e determinada a citação da ré. No Id. 133647313, a autora requereu extensão dos efeitos da tutela antecipada, juntando nova fatura de energia referente ao mês de novembro de 2024 (Id 133647315). A pretensão foi apreciada por meio da decisão de Id 133788453, sendo deferida o pedido de extensão. Posteriormente, a autora protocolou petição de extensão dos efeitos da liminar e emenda à inicial (Id 135161520), instruída com novas faturas, comprovantes relacionados ao corte e religação da energia elétrica, imagens do medidor, vídeos e demais documentos (Ids…
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