Processo 0894803-46.2024.8.10.0001

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0894803-46.2024.8.10.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
11/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de São Luís Processo nº: 0894803-46.2024.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA CAMPOS CAMARA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE PINHEIRO LOPES - MA14722 EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES - DF63425 DESPACHO Dado o trânsito em julgado da sentença, o autor da ação requer o cumprimento, na forma do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, apresentando memória de cálculo do montante da obrigação exequenda. Dispensada do recolhimento das custas em virtude da concessão da gratuidade. Assim, INTIME-SE o demandado, pessoalmente por carta, considerando que os advogados apresentaram renúncia (ID 169184540), para que no prazo de 15 dias úteis efetue o pagamento da condenação, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado no demonstrativo da dívida atualizado, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC, e dos honorários advocatícios da fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas. Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Este Juízo disponibiliza ao devedor a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento. Com a guia, o interessado deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão". DOS ATOS DE EXECUÇÃO No ensejo desse despacho, em não havendo o pagamento no prazo acima, DETERMINO a penhora de dinheiro da parte demandada em conta bancária ou em aplicação financeira, mediante requisição eletrônica para bloqueio do valor atualizado da obrigação, a ser informado pelo autor mediante a apresentação de demonstrativo atual com os cálculos, mantendo a repetição automática pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, se a primeira indisponibilidade não atingir o montante global requisitado. Confirmado o bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE o réu pessoalmente por carta para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis diga se a indisponibilidade consiste em uma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Não apresentada manifestação contrária ao bloqueio, a indisponibilidade deverá ser convertida em penhora com a transferência do montante para conta judicial e intimação do réu para tomar ciência da penhora e, se couber, manifestar-se nos termos do § 11 do art. 525 do CPC. Outrossim, não sendo integral a penhora de dinheiro, DETERMINO a pesquisa de registros de veículos automotores de propriedade do demandado, através do Sistema RenaJud, efetuando, de imediato, o bloqueio do(s) bem(ns), caso identificado, comunicando a autora para dizer nos 5 (cinco) dias seguintes se possui interesse na penhora dele(s). Por outro lado, inexistindo ativos financeiros suficientes ou veículos, INTIME-SE a parte autora para indicar outros bens penhoráveis no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Previamente ao protocolo da requisição no sistema eletrônico SisbaJud, INTIME-SE a demandante para juntar no prazo de até 10 (dez) dias úteis o demonstrativo do débito atualizado. Cumpra-se. Serve o presente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados