Processo 0895202-37.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0895202-37.2024.8.14.0301 Requerente: MARIA NILZA CARVALHO DE FIGUEIREDO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Sentença I- RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional do PASEP cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por MARIA NILZA CARVALHO DE FIGUEIREDO em face do BANCO DO BRASIL S.A. Narra, a parte autora, que é inscrita no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PASEP desde 01/01/1975, sob o número 1.026.087.254-4. Afirmou que, ao se dirigir a agência do Requerido, para solicitar informações acerca do seu saldo, deparou-se com o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), que reputou irrisório diante dos anos de contribuição ao Programa. Sustentou que, durante décadas, o Banco do Brasil gerenciou os recursos do PASEP da autora sem proceder às devidas correções monetárias, configurando conduta negligente e ilícita que teria causado substancial desfalque patrimonial. Em seus pedidos requereu: procedência total da demanda para determinar a atualização correta do PASEP; a condenação do réu ao pagamento de R$ 21.391,68 a título de danos materiais; condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Em defesa, o Requerido argumentou, em preliminar, contra a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a ilegitimidade passiva ad causam do Banco; suscitou a inépcia da petição inicial. No mérito, o réu afirmou que os valores do PASEP foram devidamente atualizados de acordo com a legislação aplicável e que os cálculos apresentados pela autora seriam incorretos por não considerarem saques anuais de rendimentos e por aplicarem expurgos inflacionários em desconformidade com os índices oficiais do Programa. Negou a ocorrência de dano moral, por ausência de nexo de causalidade e por considerar que eventual insatisfação configuraria mero aborrecimento. Por fim, suscitou prescrição, argumentando que, a partir da Constituição Federal de 1988, não houve mais depósitos nas contas individuais dos participantes, de modo que as reclamações acerca de tais depósitos estariam prescritas. Em 14 de janeiro de 2025, o Banco do Brasil peticionou nos autos (ID 134774567), juntando extrato, microficha e transcrição de microfichas (IDs 134774563, 134774564 e 134774565, respectivamente), apresentando o histórico de movimentação da conta vinculada ao PASEP da autora, a fim de demonstrar a regularidade dos lançamentos e saques realizados ao longo dos anos. No ID 147953200, o Juízo determinou a suspensão do processamento dos presentes autos. No ID 165274104, a secretaria da 6ª Vara Cível e Empresarial certificou a retirada do movimento de suspensão dos autos, tendo em vista que o Tema 1300 fora julgado. É o que se tem para relatar. Passa-se a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. DA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A autora é professora aposentada, com 76 anos de idade, declarando-se hipossuficiente, e acostou aos autos declaração de hipossuficiência (ID 131172838) e contracheque (ID 131172840). Embora o réu tenha impugnado o benefício, argumentando que servidores públicos aposentados possuem renda regular incompatível com a gratuidade, a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural não foi elidida por prova inequívoca nos autos, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC. O contracheque juntado não evidencia, por si só, capacidade econômica suficiente para arcar com as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.