Processo 0895435-23.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0895435-23.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. L. C., NATASHA AZEVEDO LAMA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por Gabriel Lama Coelho, menor representado, e Natasha Azevedo Lama em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde. Alegam os autores que a segunda autora é beneficiária de plano de saúde administrado pela ré, na condição de dependente de sua irmã, titular do contrato. Sustentam que, ao final da gestação, buscaram a inclusão do recém-nascido no plano de saúde, tendo a ré recusado o pedido sob o fundamento de ausência de titularidade da genitora. Aduzem a abusividade da negativa e a violação ao direito à saúde, requerendo a concessão de tutela de urgência para inclusão imediata do menor no plano, sem carência, bem como a confirmação da medida e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial foi protocolada sob o ID 132905000, acompanhada de documentos (IDs 132909503 a 132909517). Sobreveio decisão (ID 133835990) que deferiu a tutela de urgência, determinando a inclusão do menor no plano de saúde, sem carência. Regularmente citada, a ré apresentou contestação no ID 138410526, na qual suscita preliminar de ilegitimidade ativa e nulidade dos atos processuais por ausência de intimação do Ministério Público diante da existência de menor. No mérito, sustenta a necessidade de esclarecimentos quanto ao contrato de saúde individual adaptado à Lei nº 9.656/98, afirmando que a representante da parte autora é mera dependente, inexistindo previsão contratual para inclusão de sobrinho do titular, invocando a autonomia da vontade e o equilíbrio atuarial do contrato. Alega, ainda, a inexistência de danos morais, a desproporcionalidade do quantum pretendido e o não cabimento da inversão do ônus da prova, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos. Os autores apresentaram réplica no ID 144809481, na qual impugnam as preliminares e reiteram o direito à inclusão do recém-nascido, com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.656/98 e no CDC, sustentando a abusividade da negativa, a configuração de danos morais e requerendo a procedência dos pedidos, com inversão do ônus da prova. Foi proferido despacho no ID 156023021, determinando a especificação de provas, com intimação no ID 156623745. A ré manifestou-se no ID 158260867, informando não possuir provas a produzir, e os autores no ID 158470560. O Ministério Público apresentou manifestação no ID 169687818, em razão da presença de incapaz. Sobreveio decisão saneadora no ID 180887961, que rejeitou preliminares, fixou os pontos controvertidos e inverteu o ônus da prova. O Ministério Público manifestou ciência no ID 188614032, seguida de nova manifestação no ID 188855304. A ré diante da inversão do ônus prova, no ID 189721034 reforça não ter o interesse na produção de novas provas. O Ministério Público apresentou parecer de mérito no ID 203952662, opinando pela procedência dos pedidos. Sobreveio despacho determinando a apresentação de memoriais no ID 227679563. O Ministério Público reiterou parecer no ID 228522350. Os autores apresentaram memoriais no ID 228737239, e a ré no ID 232896591. Vieram os autos conclusos. É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.