Processo 0895653-03.2024.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0895653-03.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSEMEIRE COSTA MADEIRA Advogados do(a) AUTOR: EULALIA ALINE PEREIRA GUTERRES - MA26221, ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634, MARCIO DE JESUS MARQUES SANTOS - MA22745 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Conta Vinculada ao PASEP ajuizada por ROSEMEIRE COSTA MADEIRA em face do BANCO DO BRASIL S.A. Na petição inicial de ID. 136496517, a autora alegou ser servidora pública aposentada e participante do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP desde o ano de 1986, sustentando possuir direito ao recebimento integral dos valores vinculados à conta individualizada mantida perante o Banco do Brasil. Afirmou que, ao analisar os extratos e microfilmagens fornecidos pela instituição financeira, identificou suposta defasagem na atualização monetária dos valores depositados ao longo dos anos, alegando que o saldo disponibilizado seria inferior ao efetivamente devido. Sustentou que a presente demanda estaria em consonância com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1150, especialmente quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil e ao prazo prescricional aplicável às ações revisionais envolvendo contas vinculadas ao PASEP. A autora afirmou ter elaborado planilha de cálculo com base nas fichas microfilmadas disponibilizadas pelo banco, sustentando existir diferença patrimonial correspondente ao montante de R$ 5.618,98. Requereu, ao final, a condenação da instituição financeira ao pagamento da referida quantia, acrescida de correção monetária e juros legais, além da condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Por meio do despacho de ID. 137414449, o Juízo recebeu a petição inicial e determinou o regular prosseguimento do feito, com a citação da instituição financeira demandada. Não houve concessão de tutela de urgência, apesar de a ação ter sido ajuizada sob a denominação de “ação revisional do PASEP c/c pedido de tutela de urgência”. Constam nos autos certidão de ID. 138515498 e expedientes de citação e intimação de IDs. 139285999 e 139286000, comprovando a regular formação da relação processual e a cientificação da parte ré acerca da demanda. O BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação sob ID. 146239816. Preliminarmente, sustentou ausência de responsabilidade pelos índices de atualização monetária do PASEP, argumentando que os critérios de remuneração das contas vinculadas são definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP e pela legislação de regência, não competindo à instituição financeira estabelecer política econômica de atualização monetária. Alegou, ainda, ausência de demonstração concreta de desfalque individualizado, afirmando que a parte autora não indicou saque indevido, lançamento fraudulento ou erro operacional específico atribuível ao banco. No mérito, sustentou que os extratos e microfichas apresentados evidenciariam a regularidade da administração da conta vinculada da autora, afirmando que todos os lançamentos foram realizados conforme as normas vigentes à época. Impugnou especificamente a planilha unilateral apresentada pela autora, argumentando que os cálculos realizados adotaram índices aleatórios e critérios incompatíveis com a regulamentação do PASEP, sobretudo ao utilizar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.