Processo 0896004-95.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0896004-95.2025.8.20.5001 AUTOR: M. S. D. S., MARIA LUCENUBIA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: LUCILADY SILVA FERREIRA (SP450576), RICARDO DA COSTA (RN22300A), LUCILADY SILVA FERREIRA (SP450576), RICARDO DA COSTA (RN22300A) REU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) REU: FELICIANO LYRA MOURA (SPPE0021714A) DECISÃO Não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo, e não estando presente a hipót
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