Processo 0896233-92.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0896233-92.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0896233-92.2024.8.14.0301 AUTOR: DELIANE OLIVEIRA DE MELO REU: PAULO ANDRE MOREIRA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (Art. 357, I, CPC) 1.1 Preliminares suscitadas A parte ré arguiu, em contestação, as seguintes matérias preliminares: Impugnação ao benefício da justiça gratuita; Alegação implícita de ausência de má-fé e regularidade dos atos praticados no inventário extrajudicial; Contestação do valor da causa e do montante indenizatório pretendido. 1.2 (i) Impugnação à gratuidade de justiça A ré sustenta que a autora não comprova hipossuficiência econômica. Todavia, verifica-se que a autora juntou declaração de hipossuficiência (ID 131422956), bem como documentação funcional (CTPS Digital – ID 131421271), indicando ausência de vínculo empregatício atual. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a declaração de insuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova robusta em contrário, o que não ocorreu. Assim, rejeito a impugnação, mantendo a gratuidade deferida. 1.3 (ii) Outras questões processuais Não foram arguidas preliminares de incompetência, ilegitimidade ou prescrição. Quanto à legitimidade, verifica-se, inclusive, que o próprio réu reconhece a autora como herdeira após o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva, inexistindo controvérsia jurídica quanto à condição processual das partes. 1.4 Conclusão Dessa forma, rejeito as questões processuais pendentes, reputando o feito apto ao saneamento. II - DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DOS MEIOS DE PROVA (Art. 357, II, CPC) 2.1 Pontos Incontroversos Constituem fatos incontroversos nos autos: a) A existência de vínculo socioafetivo entre a autora e os falecidos João Bosco e Marilourdes; b) O reconhecimento judicial da filiação em 06/06/2024 (processo nº 0858660-59.2020.8.14.0301); c) A realização de inventário extrajudicial dos bens de Marilourdes, concluído em 23/03/2021; d) A exclusão da autora da partilha extrajudicial; e) A existência de bens, inclusive imóveis e valores bancários; f) A administração dos bens pelo réu, inclusive na condição de curador de João Bosco. Referências documentais: IDs 131421275, 131421282, 131422954 (documentos do inventário e planilha de débitos); decisão de reconhecimento de paternidade (IDs 131422943 e correlatos). 2.2 Pontos Controvertidos Demandam dilação probatória os seguintes pontos: a) Existência de má-fé do réu ao excluir a autora do inventário; b) Se o réu possuía ciência inequívoca da filiação socioafetiva durante o inventário; c) Regularidade da partilha extrajudicial realizada sem participação da autora; d) Legalidade da aquisição da meação e gestão patrimonial durante a curatela; e) Existência e extensão do dano material (quantificação da quota hereditária); f) Existência de dano moral indenizável; g) Apuração dos valores provenientes de aluguéis e eventual desvio patrimonial. 2.3 Meios de prova admitidos Prova documental: Já constante dos autos, suficiente para formação de parte do convencimento. Prova testemunhal: Indefiro a produção de prova testemunhal, porquanto desnecessária ao deslinde da controvérsia. As questões fáticas relevantes (regularidade do inventário, existência de exclusão da autora, titularidade dos bens e movimentações patrimoniais) encontram-se adequadamente documentadas nos autos, sendo passíveis de análise a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados