Processo 0896374-03.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0896374-03.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0896374-03.2024.8.19.0001 Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0896374-03.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00169749 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANA DE ORLANDA ISABEL JOTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM OAB/RJ-171185 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0896374-03.2024.8.19.0001 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recorrida: ANA DE ORLANDA ISABEL JOTA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos da Nona Câmara de Direito Público, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. AÇÃO VISANDO À REVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, C/C COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. INCIDÊNCIA DE ÍNDICES DE REAJUSTE DESDE A IMPLANTAÇÃO DO DIREITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. SÚMULA Nº 85, DO STJ. NO IRDR Nº 0026631-20.2016.8.19.0000, RESTOU RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TÃO-SOMENTE QUANTO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS VENCIDAS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que determinou a aplicação dos índices gerais de reajuste à gratificação de regência de classe, com observância da prescrição quinquenal. 2. Apelante sustenta que a prescrição quinquenal deveria incidir tãosomente quanto à pretensão indenizatória das parcelas vencidas anterior ao ajuizamento da demanda. II. Questão em discussão 3. Definir se os índices de reajuste aplicáveis à gratificação de regência de classe devem observar o limite da prescrição quinquenal, ou se incidem desde a implantação do direito reconhecido em sentença transitada em julgado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do TJ-RJ e a tese firmada no IRDR nº 0026631- 20.2016.8.19.0000 reconhecem o direito à revisão da gratificação com base nos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores estaduais desde a origem do direito. 5. A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, não se confundindo com o direito à aplicação dos reajustes integrais desde a implantação do direito. 6. Aplicação da Súmula nº 85, do STJ, às obrigações de trato sucessivo. Violação às teses fixadas no IRDR. Sentença reformada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. Modificação da sentença que determinou a aplicação dos índices gerais aos vencimentos dos professores estaduais, com observância da prescrição quinquenal, para que esses sejam aplicáveis desde a implantação do direito. Tese de julgamento: "1. A revisão da gratificação de regência de classe, reconhecida judicialmente, deve observar os índices de reajuste aplicáveis desde a…

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