Processo 0896711-63.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0896711-63.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0896711-63.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA KALINE MOURA DA SILVA REU: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por FLAVIA KALINE MOURA DA SILVA em face da FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO S/A, alegando, em síntese, ter sido surpreendida com a recusa de concessão de crédito em virtude de um registro em seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), referente a uma inscrição de “vencida/prejuízo”, no valor de R$ 1.644,72, datada de 03/2025. Sustenta que jamais foi notificada previamente acerca de tal inclusão, o que configuraria afronta à boa-fé objetiva e ao dever de informação, gerando danos morais passíveis de reparação. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, a exclusão imediata do registro e, no mérito, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A DM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. requereu a retificação dos autos, com sua consequente inclusão no polo passivo, em razão da incorporação da FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. Devidamente citadas, a FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A e a DM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. apresentaram contestação, reiterando, de entrada, a retificação do polo passivo, e, no mérito, defendendo a legitimidade da relação jurídica estabelecida junto à parte autora, a qual decorre de contrato de cartão de crédito, encontrando-se as respectivas faturas em mora, e que a disponibilização das informações pertinentes ao sistema SCR ocorrera em estrito cumprimento de dever legal. Pugnou pela improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e defendendo a natureza restritiva do SCR. Intimadas sobre a produção de novas provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado, enquanto a parte ré apresentou parecer jurídico. É o relatório. O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, inexistindo necessidade de dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Prefacialmente, verifica-se a existência de pedido de alteração do polo passivo. A peticionária, DM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., noticia que a ré originária, FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, foi extinta em decorrência de sua incorporação, sucedendo-a universalmente em direitos e obrigações. Para comprovação do alegado, foram acostados aos autos, dentre outros documentos, a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de abril de 2025 (ID nº 171692841) e o respectivo comprovante de registro (ID nº 171692842). Defiro a alteração do polo passivo para que nele passe a constar a DM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., somente. Passo à análise do mérito. A controvérsia dos presentes autos reside essencialmente em dois pontos: primeiro, definir se o registro de informações financeiras no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) constitui conduta ilícita capaz de gerar dano moral indenizável; segundo, estabelecer se a ausência de notificação prévia ao consumidor sobre tal registro configura, por si só, violação a direito da personalidade apta a ensejar reparação.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados