Processo 0896891-23.2025.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0896891-23.2025.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº 0896891-23.2025.8.10.0001 Ação Penal 1ª Acusado: RAILSON BRENDO PEREIRA REIS, brasileiro, nascido em 01/08/1995, CPF nº 607.870.953- 46-10, RG nº 0344838820075 SSPMA, empresário, filho de Maria Leonor Cordeiro Pereira, residente na Av. dos Holandeses, nº 04, Quadra XVI, nesta cidade. 2º Acusado: ALEXANDRE MACHADO OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 06/09/2000, CPF nº 607.046.953- 40, Consultor de Vendas, filho de Fran Cleya Sousa Machado, residente na Rua 31, nº 21, Quadra – 97, bairro São Raimundo, nesta cidade. 3º Acusado: RYAN DE JESUS CABRAL, brasileiro, nascido em 21/06/2003 CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Vanda Pinheiro de Jesus, residente na Rua da Salina, nº 10, Sacavém, nesta cidade. Incidência Penal: art. 7º, inciso VII, da Lei 8.137/90 DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de Railson Brendo Pereira Reis, Alexandre Machado Oliveira e Ryan De Jesus Cabral, já qualificados nos autos, atribuindo-lhes a prática do crime tipificado no art. 7º, inciso VII, da Lei 8.137/90. Narra a peça acusatória que no dia 02 de dezembro de 2024, João Felipe Gomes Silva celebrou contrato de participação em grupo de consórcio com a empresa MULTIMARCAS CONSÓRCIOS (Proposta nº 960055768, Grupo 02060), por intermédio da empresa RBP REIS REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 32182233/0001- 49, pertencente a RAILSON BRENDO PEREIRA REIS (primeiro denunciado), após visualizar um anúncio na plataforma de vendas OLX, promovido pelo vendedor ALEXANDRE MACHADO OLIVEIRA (segundo denunciado), em que ofertava uma casa no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais). Relata que, após ter sido atraído pelo anúncio divulgado no site de vendas e ter realizado as tratativas por Whatsapp com o vendedor Alexandre, ora denunciado, a vítima se dirigiu a loja da MULTIMARCAS, situada na Av. dos Holandeses, Calhau, nesta cidade. Ao informar o vendedor Alexandre que apenas poderia pagar um valor inicial entre a sete a dez mil reais, este solicitou para o funcionário da empresa – Ryan de Jesus Cabral (terceiro denunciado) que realizasse uma simulação de crédito imobiliário, com parcelas compatíveis com a renda do proponente. Neste momento, Ryan ofereceu à João Felipe uma carta de crédito contemplada, com a promessa de obtenção do crédito em três dias úteis após a assembleia. Prossegue aduzindo que, diante da oferta, João Felipe pagou o valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais, via PIX e cartão de débito, para adesão ao contrato, que previa o crédito de R$ 262.075,25 (duzentos e sessenta e dois mil, setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), a ser pago em 220 parcelas mensais destinadas ao Fundo Comum, Taxas de Administração, Fundo de Reserva e Seguro Prestamista. Após a finalização do contrato, Ryan informou João Felipe que receberia uma ligação da central da multimarcas para confirmação dos dados da contratação e o orientou a não informar que houve a promessa de contemplação, pois se assim fizesse o contrato seria cancelado. João Felipe não foi contemplado com carta de crédito prometida e não teve o valor pago devolvido. O esquema fraudulento perpetrado pelos denunciados, de acordo com a denúncia, consistiu na oferta e comercialização enganosa do contrato de consórcio, iniciada no site OLX, mediante a oferta de contemplação imediata, condicionado ao pagamento…

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