Processo 0897024-62.2014.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0897024-62.2014.8.06.0001 APELANTE: FRANCISCO SERGIO LIMA DE SOUSA APELADO: CARLINHOS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE SINISTRO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se
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