Processo 0897141-15.2025.8.20.5001
TJRN • Monitória
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0897141-15.2025.8.20.5001. Parte embargante: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Parte embargada: ANA MARIA MAIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. – Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal
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