Processo 0897432-15.2025.8.20.5001

TJRN • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0897432-15.2025.8.20.5001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal
Última publicação
17/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 3º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36154663 - Email: Processo: 0897432-15.2025.8.20.5001 Polo ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste - Oeste e Sul (DEAM/ZLOS) Polo passivo: R. F. M. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de procedimento de Medidas Protetivas de Urgência instaurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Natal – Zonas Leste, Oeste e Sul (DEAM/ZLOS), em favor de L. da S. O. M., em face de ROGÉRIO FELIPPE MALUF, no qual foram deferidas, em 12 de novembro de 2025 (ID nº 169947998), diversas medidas protetivas com fundamento na Lei nº 11.340/2006. No ID nº 178084947, o requerido postulou a imediata entrega das armas de fogo de sua propriedade, alegando encontrarem-se sob posse indevida da ofendida, bem como a restituição de bens e pertences que estariam indevidamente retidos por esta. O Ministério Público, por meio da Manifestação de ID nº 179609694, requereu a intimação do requerido para que comprovasse a titularidade e a regularidade do registro, porte ou posse das armas, bem como a intimação da ofendida para manifestação sobre o pleito restitutório. Por decisão de ID nº 186527964 (14/05/2026), este Juízo, acolhendo o parecer ministerial, determinou a intimação do requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntasse aos autos a documentação comprobatória da propriedade das armas e da regularidade do registro, porte ou posse perante os órgãos federais competentes, sob pena de preclusão. Em atendimento à determinação judicial, o requerido juntou aos autos os respectivos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF), expedidos pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, todos em seu nome e vinculados ao CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, relativos aos seguintes armamentos: (i) carabina/fuzil, calibre 5,56; (ii) carabina/fuzil, calibre .40 S&W; (iii) espingarda, calibre 12, marca CBC; (iv) espingarda, calibre 12, marca Mossberg; (v) pistola, calibre 9mm, marca CZ; (vi) pistola, calibre .380 ACP, marca Taurus; (vii) pistola, calibre 9mm, marca SIG Sauer; e (viii) revólveres, calibres .38 e .357, marca Taurus. A ofendida, por sua vez, apresentou a manifestação de ID nº 189573365, na qual esclareceu que a declaração prestada em sede policial — no sentido de que teria escondido as armas — referia-se ao período em que ainda coabitava com o requerido, e que, desde que deixou definitivamente o lar em 04 de fevereiro de 2026, não mais dispõe de acesso ao imóvel ou aos bens que ali permaneceram. Asseverou não possuir, atualmente, qualquer arma de fogo em sua residência ou sob sua guarda, informando, contudo, que, ao realizar sua mudança, constatou estar na posse de caixas contendo munições, cartuchos e outros materiais relacionados à atividade de tiro desportivo anteriormente exercida pelo requerido, os quais se dispôs a entregar voluntariamente à autoridade policial. O Ministério Público, em nova manifestação, diante da divergência entre as versões das partes quanto ao paradeiro do armamento, opinou pelo indeferimento do pleito restitutório, ao fundamento de ausência de liquidez e certeza sobre a localização dos bens, e propugnou que a entrega das munições em posse da ofendida se desse exclusivamente por intermédio de terceira pessoa de confiança ou de suas procuradoras, de modo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados