Processo 0897437-37.2025.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0897437-37.2025.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0897437-37.2025.8.20.5001 Polo ativo H. C. F. D. O. N. e outros Advogado(s): Polo passivo M. D. N. e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM TRANSTORNO ESPECÍFICO DO DESENVOLVIMENTO DA FALA E LINGUAGEM (CID F80). SENTENÇA QUE CONDICIONOU A REALIZAÇÃO DA CONSULTA DE AVALIAÇÃO GLOBAL À PRÉVIA CONSULTA EM NEUROPEDIATRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO MÉDICA EXPRESSA INDICANDO A NECESSIDADE DE AMBOS OS PROCEDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE O ENTE PÚBLICO SUBSTITUIR O MÉDICO ASSISTENTE NA DEFINIÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO. NOTA TÉCNICA DO NATJUS COM CARÁTER MERAMENTE ORIENTATIVO E NÃO VINCULANTE. CONSULTAS COMPLEMENTARES E NÃO EXCLUDENTES. DEMORA EXCESSIVA NA FILA DE REGULAÇÃO DO SUS. INEFETIVIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO IMEDIATO DA CONSULTA DE AVALIAÇÃO GLOBAL E DA CONSULTA EM NEUROPEDIATRIA. POSSIBILIDADE DE CUSTEIO NA REDE PRIVADA EM CASO DE INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as inicialmente identificadas, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do Relator, que integra o julgado. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por D. L. F. D. N., menor impúbere representado por sua genitora, HELOIZA CRISTINA FAGUNDES DE OLIVEIRA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal/RN, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 089737-37.2025.8.20.5001) ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial. Nas razões recursais (ID 37632009) o apelante relatou que ajuizou a demanda objetivando compelir o ente municipal ao fornecimento gratuito de consultas de avaliação global e neuropediatria, em razão de apresentar hipótese diagnóstica de Transtorno Específico do Desenvolvimento da Fala e Linguagem (CID F80), além de quadro de atraso na fala, ecolalia, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, dificuldades de aprendizado, irritabilidade e agressividade, conforme laudo médico acostado aos autos. Informou que na sentença, o magistrado a quo, amparado na Nota Técnica emitida pelo NATJUS e no parecer ministerial, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para determinar ao Município de Natal o fornecimento de consulta em neuropediatria, consignando, todavia, que a consulta de avaliação global somente deveria ser realizada caso houvesse posterior indicação médica oriunda da consulta neuropediátrica, mediante renovação da prescrição a cada seis meses. Defendeu a reforma parcial da sentença, sustentando, em síntese, que a avaliação global constitui procedimento indispensável e complementar à consulta neuropediátrica, sendo imprescindível para o correto fechamento diagnóstico e definição do plano terapêutico adequado à criança. Alegou que a Nota Técnica do NATJUS possui caráter meramente opinativo e não vinculante, não podendo se sobrepor à prescrição médica individualizada emitida por profissional habilitado integrante do SUS.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados