Processo 0897438-22.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0897438-22.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0897438-22.2025.8.20.5001 Autor: RENAN RODRIGUES PATRICIO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA 1. RELATÓRIO A parte autora, RENAN RODRIGUES PATRICIO, ajuizou a presente ação em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com o objetivo de obter o reconhecimento e a implantação de sua progressão funcional horizontal para a Classe "F" da carreira do magistério público estadual, mantendo-se no Nível IV. Em sua petição inicial (ID 169925799 e ID 169928257), o autor relata que ingressou no serviço público estadual em 06/10/2017, no cargo de Professor, e que, por força de decisões judiciais transitadas em julgado em processos anteriores (Processo nº 0865519-49.2024.8.20.5001 e Processo nº 0802896-12.2025.8.20.5001), teve reconhecido o seu enquadramento na Classe "E" a partir de 01/11/2023, bem como a sua promoção para o Nível IV a partir de 01/01/2025. Afirma que, decorrido o interstício legal de dois anos desde a última progressão de classe, faz jus à ascensão para a Classe "F" a partir de 01/11/2025. Requer a condenação do ente público à implantação da nova classe e ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, com os reflexos legais. O Estado do Rio Grande do Norte foi regularmente citado e apresentou contestação (ID 173998850). Em sede de preliminar, argumentou a ausência de interesse em conciliar, requerendo o afastamento de eventual penalidade, e suscitou a inépcia da inicial por suposta ausência de documento indispensável (Ficha Funcional/REPFICH2). Alegou também a ocorrência de prescrição quinquenal. No mérito, o ente demandado defendeu a improcedência dos pedidos sob o argumento de que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 322/2006, notadamente avaliação de desempenho satisfatória e o cumprimento do tempo efetivo na classe sem os afastamentos que suspendem a contagem do prazo. A parte autora apresentou manifestação e juntou o RELATÓRIO funcional atualizado (REPFICH - ID 172307492), comprovando a averbação das decisões judiciais anteriores. O juízo proferiu despacho (ID 181806931) convertendo o julgamento em diligência para determinar que a parte autora apresentasse nova planilha de cálculos, com a exclusão de valores decorrentes de leis relativas ao piso nacional do magistério, sob pena de sobrestamento do feito. A parte autora manifestou-se (ID 185122787) esclarecendo que a presente demanda não envolve discussão sobre o piso salarial do magistério, restringindo-se unicamente às parcelas retroativas inerentes à progressão de classe pleiteada, razão pela qual pugnou pelo prosseguimento do feito com base nos cálculos originários. É o RELATÓRIO do essencial. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de matéria unicamente de direito. Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). 2.1. Das preliminares e prejudiciais de mérito Em relação ao pedido do Estado do Rio Grande do Norte para a não realização de audiência de conciliação, acolho a justificativa apresentada. A natureza do litígio e a indisponibilidade do interesse público, somadas à limitação de atuação dos procuradores estaduais para transigir neste rito sem autorização específica, justificam a dispensa do ato, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados