Processo 0897796-76.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0897796-76.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
28ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0897796-76.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE MARIA DE ALMEIDA DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por DENISE MARIA DE ALMEIDA DA SILVA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE. A parte autora narra que é titular de plano de saúde administrado pela ré e que foi diagnosticada com câncer de mama invasivo, tendo a sua oncologista indicado a colocação de Port-a-Cath (cateter) para ser administrada a quimioterapia venosa. Afirma que, de posse do pedido médico, requereu à ré o implante do referido cateter. Narra que a ré não negou o implante do cateter, mas informou que não possuía prestador disponível para esse procedimento, sendo necessário abrir uma tratativa para encontrar um prestador, o que não fora disponibilizado até a época do ajuizamento da demanda. Salienta que tentou contato com a ré através de canais de atendimento ao cliente, ouvidoria, reclamação junto à ANS e Instagram. Diante disso, a parte autora pediu a concessão de tutela provisória de urgência para que a ré fosse compelida a fornecer o implante cirúrgico do cateter Port-a-Cath. Em sede de tutela definitiva, pediu que a ré fosse compelida (i) a realizar o início imediato de todos os meios que se fizessem necessários para o tratamento da patologia, com destaque para o fornecimento e implante do cateter Port-a-Cath e (ii) ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dano moral. Sob ID 208177575, deferidos a concessão da gratuidade de justiça em favor da parte autora e a tutela de urgência para que a ré fornecesse o implante cirúrgico do cateter Port-a-Cath, solicitado pela médica que assiste a Autora, preferencialmente em centro médico próximo a sua residência, para que possa dar continuidade ao seu tratamento, no prazo de 48 horas. Sob ID 210797427, a parte ré informa o cumprimento da obrigação de fazer. Sob ID 210766008, procedido o bloqueio on-line de R$ 8.800,00 nas contas da ré. Sob ID 215111822, exceção de pré-executividade apresentada pela ré para reconhecer a ilegalidade do bloqueio judicial, com o consequente desbloqueio. Sob ID 215229592, contestação em que a ré, preliminarmente, aduziu a falta de interesse de agir em razão da falta de comprovação da negativa de autorização dos procedimentos. No mérito, afirma que nunca houve negativa de cobertura de exame pela SulAmérica, tendo sido todos os procedimentos requeridos devidamente autorizados e/ou estavam em análise; que não há qualquer conduta ilícita de sua parte; que não há que se falar em negativa de cobertura uma vez que não houve protocolo regular do pedido de autorização para o procedimento de colocação do cateter venoso implantável (Port-a-Cath); que não há ato ilícito nem dano à parte autora; que não houve falha na prestação de seus serviços. Réplica sob ID 229804218. A parte autora informou não possuir provas a produzir sob ID 243743001, informando que o procedimento cirúrgico foi realizado somente em 07/08/2025. A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide sob ID 244000304. RELATADOS. DECIDO. Tendo em vista que não há mais provas a produzir, cabível o julgamento do feito, com fulcro no art. 355, I do CPC. A presente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados