Processo 0897948-35.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0897948-35.2025.8.20.5001 Autor: VALTENCI LIMA DE OLIVEIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DA NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, movida por VALTENCI LIMA DE OLIVEIRA em desfavor de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, requerendo a concessão da tutela de urgência liminarmente, para o reconhecimento com efeito inter partes. Devidamente citada para apresentar a sua contestação, a FGV se manifestou de acordo com a petição de id. 173031246, impugnando o pedido pela concessão da gratuidade judiciária, ao passo em que o ESTADO DO RN se defendeu no id. 177651321, arguindo a preliminar pela sua ilegitimida passiva ad causam e ambos rebateram fatos. A matéria versada neste feito não se encontra prevista no rol taxativo das hipóteses de intervenção ministerial, consoante aos termos dispostos na Portaria nº. 002/2015-2JEFP, no Pedido de Providências nº. 146/2015-CGMP-RN e na Recomendação Conjunta nº 002/2015-MPRN, dispensada a intimação do Ministério Público para manifestação. É o que importa relatar. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE A ação comporta julgamento antecipado conforme o permissivo normativo preceituado pelo artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, tendo em vista que restam suficientemente esclarecidas as questões de fato e de direito, motivo pelo qual mostra-se desnecessária a produção de outras provas, notadamente em audiência. DAS QUESTÕES PRÉVIAS Inicialmente, entendo prejudicada a impugnação ao pedido pela concessão da gratuidade judiciária, tendo em vista que o procedimento adotado no primeiro grau em Juizados Especiais, não comporta o pagamento das despesas processuais, ressalvada a interposição de recurso inominado em decorrência da sentença, apreciado na admissibilidade. Antes de adentrar ao mérito, rejeito a arguição da preliminar pela ilegitimidade passiva ad causam do ESTADO, uma vez que o objeto da presente demanda gira em torno do concurso público, destinado ao preenchimento dos cargos de provimento efetivo, para os seus quadros de pessoal, sendo a sua responsabilidade solidária com a FGV. Ultrapassadas as preambulares arguidas, passo a apreciar o mérito. DO MÉRITO Compulsando os autos e após análise detalhada do processo em epígrafe, verifico que a parte autora requer a obrigação de fazer sob a alegação da ilegalidade e dubiedade das regras previstas nos itens 9.15, 9.17 e 12.1.1 do edital que impuseram simultaneamente nota mínima de 31 (trinta e um) pontos na prova objetiva e 8 (oito) pontos na discursiva. Isso porque, observo que a acessibilidade aos cargos e empregos públicos, deve ocorrer mediante a prévia aprovação em concurso público, sendo aplicável o ideário contido no preceito normativo previsto pelo artigo 37, incisos I a IV da Constituição Federal, de acordo com os seguintes termos que passo a transcrever, senão vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.