Processo 0897956-53.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO Nº 0897956-53.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CARLOS ANDRE NUNES REGO ADVOGADO(A): PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO e outros SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Carlos André Nunes Rego contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, objetivando que os réus promovam o agendamento para a realização de avaliação neuropsicológica completa e consulta com oftalmologista, conforme requisição médica anexada nos autos; ação distribuída em 28/10/2025. Alegou o demandante ter sido diagnóstico com Esquizofrenia (CID F40), encontrando-se em acompanhamento médico contínuo. Diante desse quadro de saúde, o neurologista Dr. Marcone Soares (CRM/MA 7763) solicitou a realização de avaliação neuropsicológica completa, a fim de investigar possível neuropatia associada à rigidez cognitiva e a componente psiquiátrico, conforme solicitação médica anexada aos autos. Relatou, ainda, que aguarda desde 13/03/2025, o agendamento de consulta com médico oftalmologista, conforme requisição médica anexa. Asseverou que solicitou o agendamento da avaliação neuropsicológica juntou ao Sistema único de Saúde (SUS), sendo informado que o serviço se encontra indisponível para a sua faixa etária na rede estadual de saúde. Citados e notificados, o Estado do Maranhão acostou o Oficio n° 4204/2025 – AJC/SES, informando que “(…) Atualmente, no âmbito da rede estadual de saúde, a especialidade de neuropsicologia é ofertada exclusivamente para pacientes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos, conforme os critérios definidos pelos serviços disponibilizados” (ID 164598145). Em seguida, contestou a ação alegando que se deve respeitar os critérios técnicos utilizados para a organização da fila de espera, bem como que os direitos sociais constantes do artigo 6.º, dentre eles, o direito à saúde, não possuem aplicação imediata em razão de que não são direitos que podem ser cobrados de maneira individual e concreta. Por fim, requereu a "extinção do processo sem resolução do mérito" ou, subsidiariamente, que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais (ID 164598144). Concedida a tutela antecipada de urgência em 04/11/2025, com o prazo máximo até 05/12/2025 para o cumprimento da obrigação (ID 164875157). Realizada audiência de conciliação pelo CEJUSC Saúde em 13/11/2025, o Município de São Luís orientou o autor a procurar a CEMARC para proceder ao agendamento da avaliação com neuropsicólogo e da consulta oftalmológica (ID 165862924). Réplica à contestação do Estado do Maranhão (ID 166161116). Em diligência realizada por esta Unidade Judicial, o demandante informou que a consulta oftalmológica foi agendada para o dia 26/11/2025. Quanto à avaliação com neuropsicólogo, compareceu à CEMARC para realizar o agendamento, porém foi informada de que o procedimento não é disponibilizado para sua faixa etária. Razão pela qual manifestou interesse no prosseguimento da ação (ID 166228639). Intimadas as partes para especificarem ou produzirem novas provas, a parte autora informou o descumprimento da decisão judicial, juntou 3 (três) orçamentos e requereu o bloqueio de valores nas contas dos entes públicos demandados (ID 168414163). O Estado do Maranhão demonstraram desinteresse (IDs 166266445 e 166266445). Intimados os réus para cumprirem ou informarem as razões do descumprimento da tutela antecipada (ID 168431793), o Estado do Maranhão apenas acostou o Oficio n° 7723/2025- AJC/SES,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.