Processo 0898109-23.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0898109-23.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0898109-23.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME OLIVEIRA MOURA Advogado do(a) AUTOR: GRAZIELLE SEABRA SANTOS TAVARES - MA27742 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A COSME OLIVEIRA MOURA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Revisional e de Liberação do PASEP em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado, alegando, em síntese, que é titular de conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sob o número de cadastro 1.005.097.587-8, desde o ano de 1972. Narrou que, ao solicitar os extratos microfilmados do período integral de sua vida laboral, constatou a existência de desfalques indevidos e a ausência de aplicação correta dos índices de atualização monetária e juros sobre os valores acumulados em sua conta individual entre 1988 e a data de sua aposentadoria. Sustentou que a gestão do banco foi inadequada, resultando em um saldo irrisório no momento do saque, o que configuraria falha na prestação do serviço e enriquecimento ilícito da instituição financeira. Pleiteou a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 444.607,12, correspondente aos valores supostamente subtraídos e às diferenças de correção, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 conforme petição inicial de ID 137153858. Acompanharam a exordial documentos pessoais, comprovantes de rendimentos e a planilha de cálculos do autor. Por meio do despacho de ID 137216384, este juízo deferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou a citação da parte requerida. Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação de ID 140622366, arguindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema Repetitivo 1.300 do Superior Tribunal de Justiça; a impugnação ao benefício da justiça gratuita e ao valor da causa; a sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que a responsabilidade pela fixação dos índices de remuneração é do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, órgão vinculado à União; e a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar a demanda. No mérito, suscitou a prejudicial de prescrição decenal, afirmando que o autor teve ciência do saldo e realizou saques em datas remotas. Argumentou, ainda, sobre a inexistência de ato ilícito, alegando que as movimentações na conta observaram estritamente a legislação vigente e as diretrizes do gestor do fundo, inexistindo diferenças a serem recompostas ou danos morais a serem indenizados. A parte autora apresentou réplica à contestação em ID 143057543, refutando as preliminares e reiterando os termos da inicial. Sustentou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, defendendo que o termo inicial da prescrição deveria ser a data da ciência inequívoca dos desfalques, ocorrida somente após o acesso às microfilmagens. No curso da instrução, foi juntada prova emprestada consistente em laudo pericial contábil de ID 144343146, elaborado em caso análogo, o qual concluiu pela inexistência de diferenças de saldos a apurar quando aplicados os índices legais do programa PASEP. O processo foi suspenso por meio da decisão de ID 145200550, em observância ao Tema 1.300 do STJ. Após o julgamento dos temas repetitivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados