Processo 0898367-81.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0898367-81.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0898367-81.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CRISTINA PARREIRAS CHAMOUN RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição do indébito e indenizatória por danos morais, movida porSANDRA CRISTINA PARREIRAS CHAMOUNem face de BANCO BMG S.A. Alega a parte autora, em resumo, que contratou junto ao réu,empréstimo consignado, contudo, foi surpreendida com a dedução de nome "AMORTIZAÇÃO CARTAO CREDITO", sendo que esta linha de crédito jamais foi contratada, tratando-se na verdade, de uma RETIRADA DE LIMITE DE UM CARTÃO DE CRÉDITO, que deu origem a constituição da Reserva de Margem Consignável (RMC), e que desde então a parte requerida tem realizado a retenção de margem consignável no percentual de 5% sobre os valores de seu benefício. Afirma que o referido serviço em momento algum foi solicitado, contratado pela parte autora ou sequer informado pela parte Requerida, já que a parte Autora apenas realiza empréstimos consignados e NUNCA SOLICITOU cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável, tratando-se de uma dívida impagável. Requer antecipação da tutela para que o réu se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor, o valor referente ao empréstimo e reserva de margem consignável (RMC). No mérito requer a confirmação do provimento inicial,declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito, devolução na forma simples dos valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário e indenização por danos morais. Com a inicial vieram os documentos dos index 134047539/134047550. Contestação no index 146406701, arguindo preliminar de prescrição, decadência e impugnação à gratuidade de justiça. No mérito sustenta, em resumo, que houve a contratação do termo de adesão por iniciativa da autora, havendo assim plena ciência do cartão sendo impossível a anulação do contrato. Aduz queainda que não tenha havido a utilização do cartão para compras, tal fato não embasa o pedido de nulidade do contrato. Pugna ao final pela improcedência dos pedidos. A contestação veio instruída com os documentos dos index 146406704/146409402. Réplica no index 147656464. Instados a se manifestar em provas o réu requereu a intimação da autora para esclarecer se reconhece as gravações telefônicas apresentadas e a parte autora informou que não tem provas a produzir (index 168144496 e 169857294). Instada a se manifestar sobre o requerimento do réu, a parte autora afirmou queas ligações anexas pelo banco, tratam-se de outros empréstimos contratados pela Requerente, que já foram encerrados (index 202718552). Alegações finais nos index 227644219 e 229842301. RELATADOS, DECIDO. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que o impugnante não logrou fazer qualquer prova de que o impugnado não se enquadra nos casos previstos para o deferimento da gratuidade de justiça. Rejeito a preliminar de prescrição, na medida em que a narrativa da exordial dá conta de prejuízos ocorridos no ano em curso, não havendo o que se falar em consumação do prazo prescricional exclusivamente pelo primeiro evento narrado. Rejeito a prejudicial de decadência,pois, a relação jurídico-material ora discutida é de trato sucessivo, de modo que não se aplica o prazo decadencial, notadamente porque,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados