Processo 0898404-82.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0898404-82.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0898404-82.2025.8.20.5001 Polo ativo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): Polo passivo CASSIA KALINE AMARAL DA COSTA Advogado(s): GLAUSIIEV DIAS MONTE RECURSO INOMINADO Nº 0898404-82.2025.8.20.5001 ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DO NATAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO NATAL RECORRIDA: CASSIA KALINE AMARAL DA COSTA ADVOGADO: GLAUSIIEV DIAS MONTE JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE NATAL/RN. PROFISSIONAL DA SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO (GEE). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 120/2010 QUE VEDA A CONCESSÃO DE OUTRAS GRATIFICAÇÕES AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, ALÉM DAQUELAS PREVISTAS NO REFERIDO DIPLOMA. ROL TAXATIVO DE GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR DIVERSA (LC Nº 119/2010) QUE NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES DA SAÚDE. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DO NATAL contra sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial da ação ordinária proposta em seu desfavor por CASSIA KALINE AMARAL DA COSTA. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Trata-se de ação ordinária proposta por Cassia Kaline Amaral da Costa em face do Município do Natal, ambos qualificados. Narra, em síntese, que é servidora pública efetiva do Município, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, e que desempenha suas atividades laborais em regime de escala, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de forma contínua. Em razão disso, requer a implantação da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), bem como o pagamento dos reflexos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2010. O Município suscitou, em sede preliminar, a incidência da prescrição quinquenal. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, sob o argumento de que a percepção da Gratificação de Expediente Extraordinário é indevida aos servidores da saúde e incompatível com a execução do serviço em regime de plantão. A parte autora apresentou réplica, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o relato. Fundamento. Decido. A ação comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto suficientemente esclarecidas as questões de fato e de direito, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas. De início, acolho a prejudicial de mérito levantada pelo ente público, de modo que estão prescritas as eventuais parcelas devidas anteriores a 14/11/2020, tendo em vista o ajuizamento da ação em 14/11/2025, nos termos do art. 1º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados