Processo 0898447-94.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0898447-94.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 5º andar, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Fone: 2055- 2616. E-mail: sejud_civelslz@tjma.jus.br - Balcão Virtual:https://vc.tjma.jus.br/bvsejudcivelslz _________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0898447-94.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO - DF46596 REU: SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS (SINTAPI-CUT) Advogados do(a) REU: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA - SP277771, PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - RS57360 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA em face do SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS (SINTAPI-CUT), ambos qualificados nos autos. A parte autora, aposentada e titular do benefício previdenciário nº 047.613.708-0, alegou a existência de descontos mensais indevidos em seu benefício sob a rubrica “Contribuição SINDNAPI”, iniciados em outubro de 2022, afirmando jamais ter autorizado filiação à entidade ré ou consentido com as cobranças. Sustentou tratar-se de desconto indevido incidente sobre verba alimentar e, ao final, requereu a concessão da justiça gratuita e da prioridade processual, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência da relação jurídica e inexigibilidade dos débitos, a restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 3.898,08, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Instruiu a inicial com documentos pessoais, comprovante de residência, extratos do benefício previdenciário e declaração de hipossuficiência (IDs 137233937 a 137233962). Inicialmente distribuído a esta 6ª Vara Cível, o processo foi remetido ao "Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados" (ID 137593691). Contudo, o referido Núcleo declarou sua incompetência, por entender que a matéria não versava sobre empréstimo consignado, determinando a devolução dos autos (ID 141813398). Após nova redistribuição equivocada à 12ª Vara Cível, que também se declarou incompetente (ID 160744644), os autos retornaram a este juízo em razão da prevenção. A parte ré apresentou contestação (ID 167222208). Em sede preliminar, requereu a suspensão do feito, argumentando a existência de investigação federal ("Operação Sem Desconto") e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, que tratam de fraudes em descontos associativos. No mérito, defendeu a regularidade da filiação do autor, alegando que esta ocorreu de forma voluntária e consciente em 10 de setembro de 2022, por meio de procedimento de assinatura eletrônica. Para comprovar suas alegações, juntou documentos relativos à entidade, cópia do Acordo de Cooperação Técnica com o INSS e supostas provas da contratação, como ficha de autorização, gravação de áudio e fotografia do autor (IDs 167232852 a 167233341). Argumentou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de ato ilícito a justificar a repetição do indébito ou a reparação por danos morais, e se opôs à inversão do ônus da prova. Em réplica (ID 170733504), o autor impugnou veementemente todos os documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados