Processo 0898913-54.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO Nº 0898913-54.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: KAROLINA AMORIM DA COSTA ADVOGADO(A): PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO e outros SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Karolina Amorim da Costa contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, objetivando que os réus promovam o agendamento de consulta médica com otorrinolaringologista e a realização do exame de colonoscopia em favor da autora, conforme solicitações médicas juntadas aos autos; ação distribuída em 31/10/2025. Alegou a demandante que aguarda por avaliação com médico cirurgião otorrinolaringologista, bem como por exame de colonoscopia desde 02/05/2024, conforme solicitação administrativa juntada aos autos. Sustentou que se encontra na fila de espera do SUS há mais de 100 (cem) dias para a realização de consulta e exame de significativa importância ao tratamento da enfermidade, ultrapassando o prazo estipulado pelo CNJ como razoável, sem qualquer previsão para atendimento. Realizada notificação, o Estado do Maranhão acostou o Ofício n° 6776/2025 – AJC/SES, informando que a demandante se encontra devidamente inserida na fila de espera tanto para a consulta com cirurgião otorrinolaringologista quanto para o exame de colonoscopia, com solicitações registradas em 02/05/2024 e 14/05/2024, respectivamente, classificadas como atendimentos eletivos, conforme anexo (ID 165801468). Concedida a tutela antecipada de urgência em 25/11/2025, com prazo máximo de até 15/12/2025 para o cumprimento da obrigação (ID 166669968). O Estado do Maranhão apresentou contestação argumentando acerca da regularidade do cadastro e da fila de espera no Sistema Nacional de Regulação – SISREG, além do respeito aos direitos sociais constantes do artigo 6.º, dentre eles, o direito à saúde, os quais não possuem aplicação imediata, visto que não podem ser cobrados de maneira individual e concreta. Por fim, requereu que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial (ID 169569700). Réplica à contestação (ID 170796994). O Município de São Luís juntou o Despacho nº 179525/2025 – SEMUS, comunicando que a consulta e o exame pleiteados foram agendados no Hospital Universitário Presidente Dutra e no Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Belo, respectivamente, para os dias 05/01/2026 e 12/12/2025, conforme anexos (ID 171468394). Em seguida, contestou a ação alegando, preliminarmente, a falta de interesse de agir. No mérito, sustentou o dever de respeito ao princípio da isonomia e a imposição de observância da fila de espera. Por fim, requereu que o processo seja extinto sem resolução do mérito ou que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais (ID 171468387). A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 176409493). Realizada diligência por esta Secretaria Judicial, a autora confirmou a realização da consulta e do exame postulados na inicial, comunicando seu desinteresse no prosseguimento da ação (ID 176968121). Ciência da Defensora Pública (ID 177014293). Relatado, passo à decisão. O caso é de julgamento antecipado da lide, tendo em vista que a prova documental é suficiente para a análise de todos os fatos alegados. Ademais, a parte autora informou a realização do exame e da consulta pretendidos (ID 176968121). Como se trata de exame e consulta não complexos, os dois entes públicos são partes legítimas para estarem no polo passivo da ação, haja vista a obrigação legal a que estão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.