Processo 0899078-60.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0899078-60.2025.8.20.5001 Autor: JOYCIARA CORDEIRO DE ANDRADE Réu: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por JOYCIARA CORDEIRO DE ANDRADE em face de PICPAY BANK – BANCO MÚLTIPLO S.A., sob o fundamento de que foi inscrita no Sistema de Informação de Crédito – SCR do Banco Central do Brasil sem notificação prévia. Requer a exclusão do registro e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Apresenta extrato de anotações ao ID 170419539. Antecipação da tutela indeferida, ID 170486658. Justiça gratuita concedida no mesmo ato. Contestação ao ID 171238150. Preliminarmente, sustenta a inépcia da inicial. No mérito, argumenta, em síntese, que a autora, de fato, está insolvente e que o SCR tem natureza distinta dos cadastros restritivos, não havendo que se falar em ato ilícito ou dano indenizável. Apresenta cédulas de crédito bancário (IDs 173136834, 173136835, 173136836 e 173136837), confissão de dívida (ID 173136838), contrato de condições gerais de prestação de serviços (ID 173136842) e outros documentos. Réplica ao ID 177212464. É o que importa relatar. Decido. Trata o presente feito de matéria unicamente de direito, sendo desnecessárias novas diligências probatórias. Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC. A controvérsia cinge-se à ausência de notificação do registro efetuado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) e à existência, ou não, de dano moral indenizável. A correta solução da controvérsia exige, como premissa lógica inafastável, a precisa compreensão da natureza jurídica do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e de sua diferença estrutural e funcional em relação aos cadastros privados de proteção ao crédito, como o SERASA Experian, o SPC Brasil e o Cadastro de Inadimplentes (CADIN). O SCR é uma base de dados administrada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), criada e disciplinada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 4.571/2017, vigendo atualmente sob a regulamentação da Resolução CMN nº 5.037/2022, e da Circular BACEN n.º 3.870/2017. Sua finalidade precípua é permitir ao Banco Central o monitoramento do risco de crédito do Sistema Financeiro Nacional, a formulação de políticas monetárias e creditícias e a supervisão prudencial das instituições financeiras autorizadas a operar no País. Trata-se, portanto, de instrumento de supervisão estatal do sistema financeiro, de natureza pública e regulatória, cujo objetivo primordial não é a proteção de credores privados ou a sinalização de risco de crédito ao mercado, mas sim o controle e a estabilidade macroeconômica e financeira do País. As informações nele inseridas destinam-se, antes de tudo, ao Banco Central, como órgão regulador, sendo o acesso por terceiros restrito e condicionado às hipóteses previstas na regulamentação de regência. Os cadastros privados de proteção ao crédito, por sua vez, têm finalidade essencialmente privada e mercadológica: seu objetivo é alertar potenciais credores — comerciantes, prestadores de serviço, instituições financeiras — acerca da inadimplência de determinado consumidor, de modo a subsidiar decisões de concessão de crédito no mercado. É precisamente em razão dessa função — a de sinalizar ao mercado privado a inadimplência do…
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