Processo 0899292-29.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0899292-29.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0899292-29.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AFONSO NAPOLEAO MATOS e outros Advogados do(a) AUTOR: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Afonso Napoleão Matos ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI. Noticiou ter proposto demanda anterior perante o 10º Juizado Especial Cível de São Luís, autuada sob o nº 0800703-57.2024.8.10.0015, na qual obteve tutela de urgência para a realização do procedimento cirúrgico TIPS e fornecimento de materiais correspondentes. Referida demanda foi extinta sem resolução de mérito pela 1ª Turma Recursal do Maranhão, que acolheu a preliminar de incompetência absoluta em razão da necessidade de prova pericial. Nesta nova demanda, sob o rito comum, a parte autora postulou tutela de urgência para impedir cobranças ou negativações pela ré, e, no mérito, a declaração de inexistência de débitos referentes ao procedimento já realizado, além de compensação por danos morais. A tutela de urgência foi deferida no ID 137574318, determinando que a ré se abstenha de realizar cobranças ou incluir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito. A parte ré foi regularmente citada no ID 137671601, mas não apresentou contestação, conforme certidão de ID 141431929. No ID 147621028 foi determinada a realização de prova pericial. No curso do processo, a parte autora noticiou o falecimento do requerente originário ocorrido em 25/07/2025, requerendo a habilitação do Espólio de Afonso Napoleão Matos, representado por sua inventariante Maria Cristina Aboud Matos, o que foi deferido por este juízo no ID 167308715. No mesmo provimento, acolheu-se a recusa do perito anteriormente nomeado, designando-se novo especialista. Intimada a realizar o depósito dos honorários periciais do novo expert no ID 173295230, a ré permaneceu inerte, conforme certidão de ID 175560559. No ID 177586149, este juízo reputou caracterizada a desistência tácita da prova pericial pela ré e declarou encerrada a fase instrutória, vindo os autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO Julgamento Antecipado A necessidade de produção de prova pericial médica, que motivou a extinção da ação antecedente perante os Juizados Especiais, foi superada na presente demanda do rito comum. De início, constata-se a perda do objeto prático de exame clínico direto diante do falecimento do autor originário, ocorrido no curso do feito, o que torna a verificação médica presencial impraticável nos termos do art. 464, § 1º, III, do Código de Processo Civil. Ademais, a prova pericial foi deferida por este juízo no ID 147621028, cabendo o custeio dos honorários à operadora ré, a qual requereu a prova. Regularmente intimada a depositar a verba honorária estimada pelo perito, conforme o ato ordinatório de ID 173295230, a ré quedou-se inerte, incorrendo em decurso in albis certificado no ID 175560559. Tal inércia configura expressa desistência tácita da prova técnica por ela pretendida, precluindo a oportunidade de sua produção. A ré foi citada no ID 137671601 por meio de oficial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados