Processo 0899355-81.2022.8.20.5001
TJRN • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0899355-81.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte REQUERIDO: CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: Clyce de Castro Trindade Rebouças (RN005178) DESPACHO O título executivo condenou o réu na prestação da obrigação de fazer consistente em (Id 166513855): a) Promova a abertura do processo de credenciamento e autorização para funcionamento da escola perante à Secretaria de Estado da Educação e cultura, com a consequente elaboração do Projeto Político Pedagógico – PPP e do Regimento Interno Escolar, redigidos de modo a contemplarem a Constituição Federal da República de1988, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) e demais normas atinentes à matéria de inclusão escolar, inclusive aquelas disciplinadas pelos Conselhos de Educação; b) Obedeça ao projeto de inclusão de todas as pessoas com planejamento, ações e serviços em sua área de atuação; c) No projeto, deve conter iniciativas de competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar aos alunos com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, inclusive quanto ao aprendizado do braile, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares; aprendizado da língua de sinais; educação também de crianças cegas, surdocegas e surdas, de modo a ser ministrada nas línguas e nos moldes e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo (artigo 24, capítulo 3,letras “a”, “b” e “c”, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência); d) Institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino; planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva; participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência; adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; formação e disponibilização de professores para …
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