Processo 0899580-40.2025.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0899580-40.2025.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Telefone: (98) 2055-2926 - Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz PROCESSO Nº.: 0899580-40.2025.8.10.0001 AUTOR(A): DEPARTAMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO INVESTIGADO(A)/ACUSADO(A): MANOEL MESSIAS LEITE DE SOUSA e outros (5) V.D. DECISÃO Trata-se de ação penal desmembrada dos autos originários distribuídos sob o nº 0861032-43.2025.8.10.0001, em que foram denunciados Adriana Francelino de Sousa, Kauan de Sousa Arlino, Murilo de Sousa, Adriano de Sousa Silva, Rene de Jesus Silva, Geison de Souza Gomes, Manoel Messias Leite de Sousa, Deuvane Nascimento Cardoso, Lucas Marcos Ferreira Sousa, Paulo Vitor Santos da Conceição, Pedro Iago Pereira de Sousa e Silver Sousa Lucena, pela prática dos crimes do art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/06; do Art. 2º. da Lei nº. 12.850/13, Art. 1º da Lei 9.613/98, arts. 12 e 17 da Lei nº. 10.826/03, na cidade de Senador La Rocque/MA. Recebida a Denúncia, foi determinada a separação dos autos em relação aos réus Manoel Messias, Deuvane, Lucas, Paulo Vitor, Pedro Iago e Silver (ID 164767393). Pedido de habilitação de patrono em favor do réu Pedro Iago Pereira de Sousa em 20/08/2025 (ID164767418). Juntado o relatório complementar do inquérito policial foram indiciados André Araújo da Silva e Silva, Rubianna Medeiros do Nascimento, Elismar Sousa da Silva, Silas Neres dos Santos, Leandro Silva de Araujo, João Paulo de Sousa Abreu, Kaic Nunes de Sousa do Espírito Santo e Deyglison Ribeiro Carneiro. Ainda, foram juntados diversos relatórios de investigação (ID164767442 e seguintes). A Defesa Manoel Messias Leite Sousa requereu a revogação da sua prisão preventiva, alegando excesso de prazo na formação da culpa e a ausência dos motivos justificadores da manutenção daquela (ID 164767412 e ID 164767450). Juntada a resposta a acusação com preliminar de inépcia da inicial, pela Defesa constituída de Paulo Vitor Santos da Conceição, com pedido de revogação de prisão preventiva (ID164767447). Requerida a revogação da prisão preventiva de Pedro Iago Pereira de Sousa, após manifestação Ministerial, foi mantida em decisão do dia 23/09/2025 (ID164767449). Manifestação Ministerial pelo indeferimento do pedido da defesa de Manoel Messias Leite Sousa (ID166316165) e rejeição da preliminar de inépcia da inicial arguida pela defesa de Paulo Vitor Santos da Conceição (ID166316169). Novo pedido de revogação de risão preventiva de Pedro Iago Pereira de Sousa (ID168072161), com manifestação Ministerial pelo indeferimento (ID168412974). Determinada vistas ao Ministério Público atuante na Comarca de Senador La Rocque, para se manifestar acerca do Inquérito Policial complementar, aquele informou que ante a oferta da Denúncia, a atribuição para se manifestar sobre o Inquérito Policial complementar era do Órgão Ministerial atuante neste Juízo (ID168492796). Mantidas as prisões preventivas de Paulo Vitor Santos da Conceição e Manoel Messias Leite de Sousa, em decisão do dia 19/12/2025. Na mesma decisão foi rejeitada a preliminar de inépcia da inicia de Paulo Vitor Santos da Conceição e determinada a intimação de Pedro Iago Pereira de Sousa e Manoel Messias Leite de Sousa, para constituírem novos advogados, a citação dos demais réus…

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