Processo 0899889-46.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0899889-46.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

MARISE CONRADO SOARES, qualificado em ID. 134638995 dos autos, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS em face de BRADESCO SAÚDE S/A, alegando: que é beneficiária do plano de saúde Empresarial Saúde Top, da Bradesco Saúde S/A, contrato nº 893551200191006, sem carência e em dia, com validade até 08/2028; que, em abril de 2024, após reavaliação clínica e exames de imagem, o médico assistente constatou que o caso de síndrome do túnel do carpo bilateral (CID G56.0) era de indicação cirúrgica, tendo sido formulado o pedido em 01/04/2024 com data designada para 29/04/2024; que a ré não respeitou o prazo da cirurgia eletiva e, quando da liberação, concedeu apenas autorização parcial dos procedimentos e materiais cirúrgicos solicitados pelo médico assistente; que os procedimentos cirúrgicos solicitados (códigos TUSS) são: túnel do carpo (30737079), tenólise no túnel osteofibroso (30731097), microneurólise intrafascicular (31403212), neurólise das neuropatias compressivas (31403280), dissecção muscular (30730058), sinovectomia total (30737010), curativo especial sob anestesia (30101239), tratamento microcirúrgico de neuropatias compressivas (31403360) e tenoplastia dos tendões flexores (30731119), todos para ambas as mãos (x02); que os materiais OPME solicitados são: 02 Kit artrohand, 02 hemostáticos absorvível starcil, 02 gel barreira de adesão interpose, 02 pinça bipolar com cabo e 02 lâmina túnel do carpo st, fornecidos pela empresa Lobus Medical; que a recusa parcial e injustificada da operadora configura dano moral indenizável. Com fundamento nos fatos narrados, o autor pretende obter: O deferimento da tutela de urgência nos termos do art. 298 e ss do CPC, c/c art. 84 do CDC, determinando que a ré seja compelida a realizar a totalidade do tratamento, nos termos do diagnóstico e cirurgia indicadas, com seus devidos honorários, anestesista, materiais, procedimentos e códigos, sob prazo e pena de multa pecuniária a serem arbitradas pelo d. juízo, nos termos do pedido e laudo que se encontram acostados, que diagnosticaram CID G56.0 - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO; a final confirmação da tutela; e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/16. Na decisão de ID. 134918930, foi indeferida JG ao autor. Na decisão de ID. 137490302 foi deferida a tutela de urgência na data de 15/08/2024. Regularmente citada, a empresa ré apresentou contestação de ID. 142061351, na qual sustenta que: a autora é beneficiária, na qualidade de titular, de apólice coletiva/empresarial estipulada pela empresa Instituto Acadêmico de Cultura Inglesa, com início de vigência em 15.09.2022; que a solicitação de autorização para internação cirúrgica em caráter eletivo foi recebida pela seguradora em 29.04.2024, com previsão de admissão para 30.04.2024, a ser realizada no Hospital Caxias D'Or; que, após análise técnica, a solicitação foi autorizada parcialmente em 13.05.2024, em razão da restrição de alguns materiais, especificamente 02 hemostáticos, 02 pinças bipolares com cabo e 02 Kit Artrohand, por serem considerados materiais de uso permanente que deveriam ser fornecidos pelo hospital; que, em 17.06.2024, a seguradora recebeu reclamação da autora via SAC e, após reanálise encaminhada à área médica em 12.07.2024, todos os procedimentos e materiais foram integralmente autorizados em 30.07.2024, ainda dentro do prazo de 21 dias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados