Processo 0899912-66.2025.8.14.0301

TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0899912-66.2025.8.14.0301
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0899912-66.2025.8.14.0301 REQUERENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(A) REQUERENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (AL13792A) REQUERIDO: PEDRO GABRIEL SERRA DE LIMA ADVOGADO(A) REQUERIDO: FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (GO032080) SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Ação De Busca E Apreensão Com Pedido De Liminar proposta por Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.A. em face de Pedro Gabriel Serra De Lima, decorrente de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária nº XXX.XXX.XXX-XX (ID 161560192). O veículo alienado consiste em uma motocicleta Honda CG 160 Titan Flexone, ano 2023, cor vermelha, placa RXC5E61 (ID 161556737). A petição inicial (ID 161556736) veio instruída com atos constitutivos, procuração e substabelecimento (ID 161560188 e ID 161560189), contrato (ID 161560192), planilha de débitos (ID 161560195) e notificação extrajudicial (ID 161560197). O regular recolhimento das custas iniciais foi devidamente certificado nos autos (ID 162968448). A medida liminar de busca e apreensão foi deferida (ID 163079351). O veículo foi apreendido e depositado nas mãos de fiel depositário, sendo na mesma oportunidade realizada a citação do réu (ID 166269611 e ID 166269617). O réu apresentou contestação (ID 167880556), pleiteando a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a invalidade da notificação extrajudicial por ter sido recebida por terceiro, a abusividade dos juros remuneratórios e a ilegalidade das tarifas de cadastro, de registro de contrato e de cesta de serviço. A parte autora não apresentou réplica à contestação, conforme certificado nos autos (ID 174384932). As partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, sob advertência de julgamento antecipado (ID 174544485), e permaneceram inertes. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria controvertida é eminentemente de direito, as provas documentais encartadas nos autos são suficientes para a resolução da lide, sendo desnecessária a produção de novas provas, em especial pela inércia das partes após regular intimação (ID 174544485). 2.2. Da Gratuidade de Justiça à Parte Ré. A parte ré requereu a concessão da gratuidade de justiça (ID 167880556). No entanto, a análise detalhada dos documentos juntados com a contestação revela que o comprovante de ganhos (ID 167880558), a carteira de trabalho (ID 167880560), o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (ID 167880562), as declarações de imposto de renda (ID 167880563) e os extratos bancários (ID 167880578) pertencem a Severino Jurandir Silvestre da Rocha, terceiro estranho à lide. Dessa forma, o demandado não comprovou a sua alegada situação de hipossuficiência financeira, descumprindo o ônus de demonstrar a necessidade do benefício legal. Portanto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2.3. Da Notificação Extrajudicial. O réu sustenta a invalidade da notificação extrajudicial, argumentando que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, e não pessoalmente pelo devedor, o que impediria a sua regular constituição em mora. O exame dos autos revela que a notificação extrajudicial foi regularmente encaminhada pela parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados