Processo 0899941-16.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0899941-16.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0899941-16.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLIANA MILENA MIRANDA DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Processo nº 0899941-16.2025.8.20.5001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: Poliana Milena Miranda da Silva Réu: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Poliana Milena Miranda da Silva contra Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. A parte autora apresentou petição inicial (Id. 170708698 e Id. 170708700) argumentando que foi surpreendida com a recusa de concessão de crédito por instituições financeiras no mercado. Ao buscar a origem da restrição, constatou a existência de um apontamento negativo em seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), inserido pela instituição financeira ré. O registro indicava a situação de operação "vencida/prejuízo" no valor de R$ 908,44, com data de referência de julho de 2025. A tese central da parte autora fundamenta-se na ausência absoluta de notificação prévia acerca da inclusão de seus dados no referido cadastro restritivo, o que configuraria ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação previstos na legislação de proteção ao consumidor. Diante disso, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a antecipação dos efeitos da tutela para a exclusão imediata do apontamento, a inversão do ônus da prova e, no mérito, a exclusão definitiva do registro e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. A inicial foi instruída com documentos pessoais, carteira de trabalho e relatório do SCR (Id. 170708701 e Id. 170708702). O juízo proferiu decisão inicial (Id. 171043102) deferindo o benefício da justiça gratuita à parte autora, determinando a postergação da análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior ao contraditório, e decretando a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré. Os atos de comunicação processual foram expedidos, constando a intimação para a audiência presencial no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) e a citação eletrônica da parte ré (Id. 172215779 e Id. 172215792). A parte ré apresentou contestação tempestiva (Id. 176940877 e Id. 176944231). Preliminarmente, requereu a retificação do polo passivo para constar a denominação Nu Pagamentos S.A., impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita e contestou o valor atribuído à causa. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e da dívida, afirmando que a parte autora possuía faturas de cartão de crédito em aberto (R$ 885,45 e R$ 191,81). Argumentou que o SCR não possui natureza de cadastro restritivo, mas de mero histórico de informações financeiras, e que a comunicação dos dados ao Banco Central decorre de cláusula contratual expressamente anuída pela consumidora, o que afastaria a alegação de falha na prestação do serviço. Sustentou, ainda, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados