Processo 0900020-54.2013.8.24.0005
TJSC • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900020-54.2013.8.24.0005/SC EXECUTADO : NILSON BETTONI EPP ADVOGADO(A) : GIANCARLO MATURANO GHISLENI (OAB SC034754) DESPACHO/DECISÃO 1. NILSON BETTONI EPP apresentou exceção de pré-executividade em face do ESTADO DE SANTA CATARINA , sob o argumento de que ocorreu a prescrição intercorrente na hipótese, pois o prazo prescricional iniciou em 07/06/2017 (frustração da tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD) e, desde então, não foram localizados bens passíveis de penhora. Por fim, requereu "o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execução fiscal, com resolução de mérito" (e. 63.1 ). Intimado, o exequente requereu a suspensão do feito (e. 68.1 ). É o relatório. 2. Do recebimento da exceção de pré-executividade: A exceção de pré-executividade, também denominada objeção de não-executividade, é um instrumento de defesa incidental na execução fiscal, não previsto expressamente no CPC e na LEF, mas amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é assegurar ao executado o direito de impugnar vícios formais ou nulidades absolutas no processo executivo, desde que tais matérias possam ser conhecidas de ofício pelo juiz e não demandem dilação probatória. Súmula 393/STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. A exceção difere dos embargos por não exigir garantia integral do juízo, tampouco seguir o rito próprio de ação autônoma. Enquanto os embargos demandam contraditório formal e produção de provas, a exceção se limita à análise de matérias verificáveis de plano. Isso significa que a exceção de pré-executividade não pode ser utilizada para discutir o mérito da obrigação tributária ou não tributária, inclusive questões que demandem prova complexa. Nesses casos, o meio adequado é o embargo à execução fiscal. Os três requisitos cumulativos para o seu cabimento são: - requisito material : a matéria alegada deve ser de ordem pública, passível de conhecimento de ofício pelo juiz (ex.: prescrição, ilegitimidade de parte, inexistência do título executivo, nulidade da citação, etc.). - requisito formal : a alegação deve ser comprovável de plano, mediante prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória, embora seja admitida a complementação de documentos; - petição simples : é prescindível a garantia integral da execução ou o oferecimento de bens idôneos à penhora. No caso concreto, o executado alegou a ocorrência de prescrição intercorrente, questão de ordem pública cujo conhecimento não exige dilação probatória. Daí por que conheço da matéria alegada e passo a analisar o incidente processual. 3. Da ausência de prescrição intercorrente Nos termos do art. 921, §§ 1º e 5º, do CPC, a prescrição intercorrente se configura quando, suspenso o processo, o exequente permanece inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material, acrescido de 1 ano. Tratando-se de honorários advocatícios sucumbenciais, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, conforme estabelece o art. 25 da Lei nº 8.906/94 c/c o art. 206, § 5º, II, do Código Civil. A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IAC N. 1 DO STJ. RESP N. 1.604.412/SC. TEMO INICIAL NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. TRANSCURSO DE 1 ANO DA SUSPENSÃO. INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.