Processo 0900048-10.2026.8.12.0002
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
3. Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu MAIKOM CAMARGO DA CRUZ, já qualificado, pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. Passo à individualização da pena, observando o sistema trifásico do art. 68 do Código Penal. PRIMEIRA FASE: À luz das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, inexistem elementos que justifiquem redimensionamento da pena-base, que fixo
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