Processo 0900050-17.2016.8.24.0189

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0900050-17.2016.8.24.0189
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 0900050-17.2016.8.24.0189/SC APELADO : GEDILAINE C DE C DE SOUZA (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante ESTADO DE SANTA CATARINA e apelado GEDILAINE C DE C DE SOUZA , interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 09000501720168240189. Cito o inteiro teor sentença como parte integrante desta decisão [ev. 51.1 ]     1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo  ESTADO DE SANTA CATARINA  para cobrança de dívida ativa no valor inferior a R$ 50.000,00. 2. O Tribunal Pleno do STF decidiu, no julgamento do RE 1.355.208/SC, com repercussão geral (Tema 1.184), que o juiz pode extinguir execuções fiscais propostas pelos entes públicos (União, Estados, Municípios) quando o valor da dívida em cobrança for baixo. Isso porque esses processos custam caro para o poder público, ou seja, a despesa de movimentar os processos de execução fiscal é superior ao próprio valor que se busca recuperar. Além disso, hoje existem ferramentas mais eficazes e econômicas para cobrar dívidas de baixo valor dos contribuintes. Para o STF, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações judiciais antieconômicas, pois os entes públicos têm mais chance de recuperar esses créditos quando usam adequadamente medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título ou a criação de câmaras de conciliação. Consequentemente, é preciso proferir decisões que reduzam o número de execuções fiscais antieconômicas no acervo histórico do Judiciário e, ao mesmo tempo, adotar medidas que permitam aos entes públicos cobrar os débitos de maneira mais rápida, barata e eficiente. Constou do julgamento que a União, os Estados e os Municípios devem fixar em norma um valor mínimo (piso) para iniciar execução fiscal que guarde relação com o custo de movimentação desses processos. Quando o ente público não fixar esse mínimo ou quando ele for muito baixo, o Poder Judiciário deve definir o piso de ajuizamento a ser aplicado. Assim, o juiz deve encerrar as execuções fiscais iniciadas para a cobrança de débitos com baixo valor, com base nos princípios constitucionais da economicidade, da eficiência e da razoabilidade (CF, art. 37,  caput ). Ademais, como regra geral, antes de iniciar a execução fiscal, o ente público precisa tentar cobrar a dívida por outros meios. Deve protestar a certidão de dívida ativa em cartório ou tentar solução amigável (conciliação) ou administrativa. Para não adotar essas medidas alternativas, o ente público precisa comprovar que elas são inadequadas ou ineficientes para tentar recuperar o crédito. Isso pode ocorrer, por exemplo, na cobrança de débitos de valor muito alto ou de empresas que não estão mais em funcionamento. As teses de julgamento do Tema 1.184/STF são: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados