Processo 0900050-39.2024.8.12.0005

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900050-39.2024.8.12.0005
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900050-39.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: K. A. B. DPGE - 1ª Inst.: Stephany Oliveira Giardini Fonseca Vítima: A. dos S. B. EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. LESÃO CORPORAL GRAVE. ERRO MATERIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, do Código Penal). O parquet busca a reforma da dosimetria da pena em razão da divergência entre a fundamentação da sentença, que reconheceu quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, e o cálculo da pena-base, realizado como se houvesse apenas três vetoriais negativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a pena-base deve ser majorada para refletir corretamente a valoração negativa de quatro circunstâncias judiciais reconhecidas na fundamentação da sentença, em vez de apenas três consideradas no cálculo da primeira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença reconhece expressa e fundamentadamente as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, aos motivos do crime, às circunstâncias do delito e às consequências da infração. 4. A dosimetria realizada na origem apresenta inconsistência ao considerar apenas três vetoriais desfavoráveis, apesar de a fundamentação reconhecer quatro circunstâncias judiciais negativas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A pena-base deve refletir integralmente o número de circunstâncias judiciais negativamente valoradas na fundamentação da sentença. 2. Verificada divergência entre a fundamentação e o cálculo da primeira fase da dosimetria, impõe-se a correção da pena-base para adequá-la às vetoriais efetivamente reconhecidas. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, II, e 129, § 1º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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