Processo 0900082-63.2025.8.12.0052

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900082-63.2025.8.12.0052
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900082-63.2025.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure Apelante: R. S. C. J. DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Vítima: F. R. M. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificado no art. 129, § 13º, do Código Penal, impondo-lhe a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, bem como o pagamento de indenização mínima por danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00. Busca-se a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, o afastamento ou a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de lesão corporal praticado no âmbito da violência doméstica; e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser afastado ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A materialidade delitiva resta comprovada por boletim de ocorrência, pedido de medidas protetivas, formulário nacional de avaliação de risco, laudo de exame de corpo de delito e demais elementos coligidos durante a instrução. 4) A autoria delitiva recai de forma segura sobre o réu, demonstrada pelo relato firme, coerente e consistente da vítima na fase inquisitorial e em juízo, e corroborado pelo laudo pericial. 5) A versão defensiva apresentada pelo acusado carece de respaldo probatório, não havendo elementos nos autos que sustentem a tese de agressão recíproca ou de legítima contenção. 6) Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção, como ocorre no caso concreto. 7) A fixação de indenização mínima por danos morais na sentença penal condenatória encontra respaldo no art. 387, IV, do CPP, sendo desnecessária instrução específica quando há pedido expresso na denúncia. 8) O dano moral decorrente da infração penal é presumido, por constituir afronta à integridade física, à dignidade e à honra da vítima. 9) O valor arbitrado a título de indenização observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se revelando excessivo nem irrisório diante das circunstâncias do caso. IV. Dispositivo e tese 10) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) A palavra da vítima, nos crimes de lesão corporal praticados em contexto de violência doméstica e familiar, quando firme e coerente e amparada por outros elementos probatórios, é suficiente para embasar a condenação. 2) A indenização mínima por danos morais pode ser fixada na sentença penal condenatória, desde que haja pedido expresso na denúncia e respeito ao contraditório. 3) O dano moral decorrente de infração penal é presumido, dispensando prova específica do sofrimento experimentado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados