Processo 0900083-28.2017.8.24.0009

TJSC • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0900083-28.2017.8.24.0009
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bom Retiro
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Civil Pública Cível Nº 0900083-28.2017.8.24.0009/SC RÉU : JOSE ANTONIO DE MELO ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) RÉU : JOSE CARLOS PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO RANZOLIN VIEIRA (OAB SC013450) ADVOGADO(A) : NELSON SCHIESTL JUNIOR (OAB SC023608) RÉU : VILMAR JOSE NECKEL ADVOGADO(A) : NELSON SCHIESTL JUNIOR (OAB SC023608) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO RANZOLIN VIEIRA (OAB SC013450) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra  JOSE ANTONIO DE MELO ,  JOSE CARLOS PEREIRA  e  VILMAR JOSE NECKEL . Saneado ao feito ao evento 208.1 , em razão do pedido de levantamento da decretação de indisponibilidade dos bens, determinou-se a avaliação dos bens móveis e imóveis, bem como a intimação das partes para especificação de provas. O Ministério Público manifestou-se no sentido de que o levantamento da medida de indisponibilidade deverá observar o valor do dano devidamente corrigido. Para tanto informou o valor atualizado da causa em R$ 397.511,50 (trezentos e noventa e sete mil quinhentos e onze reais e cinquenta centavos) (evento 216.1 ).  O preço médio de cada um dos veículos junto à Tabela FIPE foi juntado aos eventos  223.1  e  224.1 . Os bens imóveis foram avaliados pela Oficial de Justiça (eventos 276.1  e 280.1 ). Após, intimadas as partes para informem se algum dos bens indisponibilizados se tratam de bem de família e/ou são protegidos pelas hipóteses legais de impenhorabilidade, o requerido JOSE ANTONIO DE MELO  informou que nenhum dos seus bens são impenhoráveis. Em contrapartida, o executado VILMAR JOSE NECKEL  defendeu que o imóvel matriculado sob o n. 2.966 do Ofício de Registro de Imóveis de Bom Retiro/SC trata-se de bem de família (evento 307.1 ). Intimado, o Ministério Público pugnou pela procedência do pedido e manutenção integral da indisponibilidade, sob o argumento de que a análise acerca da suficiência dos bens constritos e da efetiva garantia patrimonial necessária à satisfação integral da condenação deverá ser realizada em fase de cumprimento de sentença. É o relato. Decido. Os demandados tiveram seus bens constritos por meio da decisão de evento  3.301 , a qual determinou a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos pretensos autores do fato como maneira de garantir a futura execução. De início, verifica-se que a possibilidade de indisponibilidade de bens dos agentes que, em razão de suposto ato de improbidade administrativa, tenham causado danos ao patrimônio público, está prevista no § 4º do art. 37 da CF, in verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  [...] § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Quando do deferimento da medida de indisponibilidade (dezembro de 2017), a Lei n. 8.429/92 previa em seu art. 7º: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados