Processo 0900106-97.2024.8.12.0029
TJMS • Apelação Criminal
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Apelação Criminal nº 0900106-97.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Apelante: O. T. M. DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Vítima: S. P. dos S. Vítima: O. G. dos S. EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. FEMINICÍDIO NA FORMA TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO MÍNIMA. MANUTENÇÃO. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o réu pela prática de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado (feminicídio), fixando pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sendo objeto do recurso a pretensão de aplicação da fração máxima de 2/3 da causa de diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal quanto ao crime tentado. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a fração de redução da pena pela tentativa deve ser fixada no patamar máximo de 2/3 ou mantida no mínimo de 1/3, à luz da proximidade da consumação do delito. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. A fração de diminuição da pena na tentativa deve ser fixada conforme o iter criminis percorrido, sendo menor quanto mais próximo o agente estiver da consumação do delito. 4. O réu desfere múltiplos golpes de faca em regiões vitais da vítima, evidenciando execução avançada dos atos executórios. 5. O laudo pericial atesta perigo concreto de vida, com quadro de instabilidade hemodinâmica, perda de consciência e necessidade de internação em UTI. 6. A não consumação do delito decorre de circunstâncias alheias à vontade do agente, especialmente o pronto socorro médico. 7. O próprio réu acredita ter consumado o crime, conforme declaração em áudio enviado após os fatos, o que evidencia a extrema proximidade do resultado morte. 8. A jurisprudência do STJ e do Tribunal local adota como critério determinante a proximidade da consumação para fixação da fração de diminuição, justificando a aplicação do patamar mínimo quando o resultado morte esteve iminente. IV- DISPOSITIVO E TESE 12. Com o parecer, Recurso desprovido. Teses de julgamento: A) A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser fixada conforme o iter criminis percorrido, sendo menor quanto maior a proximidade da consumação do delito. B) A prática de atos executórios com lesões em regiões vitais e efetivo risco de morte justifica a aplicação da fração mínima de redução prevista no art. 14, II, do Código Penal. C) A sobrevivência da vítima em razão de socorro médico não afasta a elevada proximidade da consumação quando evidenciado perigo concreto de vida. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, incisos I, IV e VI; art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: HC 283.945/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017; HC n. 223.070/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ªT., DJe 19/3/2013; TJMS. Apelação Criminal n. 0001007-42.2022.8.12.0003, Bela Vista, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Emerson Cafure, j: 29/02/2024; TJMS. Apelação Criminal n. 0005105-13.2021.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Desª Elizabete Anache, j: 01/03/2022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos…
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