Processo 0900110-40.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0900110-40.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO: 0900110-40.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA GOMES RECLAMADO(A): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de débito c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela, ajuizada inicialmente por atermação por Maria Auxiliadora da Silva Gomes em face de Banco Bradesco S.A. Narra a autora que é beneficiária do INSS e que, ao consultar o extrato de seu benefício previdenciário, constatou descontos mensais decorrentes de contrato de empréstimo consignado nº 54336298, no valor de R$ 4.423,96, parcelado em 48 prestações, cuja contratação afirma jamais ter realizado. Informa que foi creditado o valor na sua conta e o que o mesmo foi sacado, consoante extratos juntados Sustenta que desconhece a origem da avença, alegando ter sido vítima de fraude praticada por terceiros. Aduz que buscou solução administrativa junto ao banco e ao PROCON, sem êxito. Requer, ao final, a declaração de nulidade do contrato e de inexistência do débito dele decorrente, a suspensão definitiva dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão de tutela de urgência para imediata suspensão das cobranças. No curso da demanda, a Defensoria Pública do Estado do Pará habilitou-se nos autos para patrocinar os interesses da autora, passando a representá-la. Manifestação do banco de Id.Num.135820247, pela não concessão da tutela. Decisão de Id.Num.146931632, determinando a suspensão da cobrança, o que cumprido pelo Banco. O Banco Bradesco S.A. apresentou contestação, Id.Num. 157950746, suscitando, preliminarmente, incompetência do juizado por necessidade de realização de perícia; a ausência de interesse processual, sob o argumento de inexistência de pretensão resistida; a inépcia da petição inicial pela ausência de comprovante de residência válido em nome da autora; e a inépcia da inicial por falta de documentos considerados essenciais, sustentando que a demandante não juntou extratos bancários completos nem promoveu o depósito judicial do valor supostamente creditado em sua conta. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que o empréstimo consignado foi celebrado por meio do terminal de autoatendimento (Bradesco Dia e Noite – BDN), mediante utilização de cartão bancário, senha pessoal e biometria, mecanismos que garantiriam a autenticidade da operação. Alegou que o valor contratado foi regularmente disponibilizado na conta da autora, inexistindo qualquer manifestação de inconformismo por longo período, circunstância que evidenciaria sua anuência, ao menos tácita, com a contratação. Sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, de ato ilícito e de dano moral indenizável, pugnando, subsidiariamente, para que eventual restituição ocorra de forma simples, afastando-se a repetição em dobro, bem como a redução do valor de eventual indenização com pedido contraposto de compensação do valor creditado na conta da autora. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos. Realizada audiência una, verifica-se que a parte requerida deixou de comparecer ao ato, embora devidamente intimada na audiência anteriormente realizada, conforme consignado no termo de audiência de Id.Num.12609369. Na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados